Requerimento para Acumulação de cargos, empregos e funções na Administração Direta e Indireta

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O que é?
Quando um servidor público exerce, simultaneamente, mais de um cargo, emprego ou função pública, mesmo que não receba remuneração por todos eles, estará sujeito à análise de acumulação de cargos efetivos a fim de verificar à compatibilidade de horários de trabalho.
  1. Para requerer a análise da licitude de acumulação de cargos, o servidor deve preencher o formulário do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSSAR O SERVIÇO.

  2. Em caso de inviabilidade de encaminhamento eletrônico:

    i) Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação ou na Secretaria Municipal de Saúde também podem dirigir-se às Unidades Setoriais de Recursos Humanos, de suas lotações, para realizar a solicitação.

    ii) Os servidores das demais Secretarias também podem dirigir-se Gerência de Admissão e Acumulação – FP/SUBGG/CGRH/CTCAA/GAA, situada à Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A, das 9h às 17h, para realizar sua solicitação.

  • Declaração de vínculo junto ao outro ente federativo, que conste nome completo, cargo, matrícula e carga horária do servidor;
  • Comprovação da solicitação de exoneração/desligamento, em caso de cargo inacumulável ou acumulação tríplice;
  • “Declaração de Carga Horária” de ambos os vínculos para análise de compatibilidade de horário, que poderá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a abertura de processo administrativo;
  • O formulário deverá estar devidamente preenchido, datado, assinado e carimbado pelo superior hierárquico. (modelo em PDF)
  • Declaração de carga horária - DIARISTA
  • Declaração de carga horária - PLANTONISTA
  • INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:
  • Deverá ser preenchido com letra de forma e não pode haver rasuras
  • A carga horária do servidor deve ser fiel ao edital regulamentador do concurso em que foi aprovado
  • Os períodos dedicados às atividades extraclasse, juntamente com as didáticas, integram a jornada de trabalho, devendo ser computadas como um todo e não separadamente
  • Em atendimento ao Decreto Municipal n.º 7.016/1987, deve haver o intervalo de 1 (uma) hora entre um vínculo e outro, mesmo que o servidor esteja lotado na mesma unidade administrativa
  • Tem que ser assinado e carimbado pela chefia imediata do servidor (a autoridade que atestar indevidamente o horário responderá Civil, Penal e Administrativamente pelo ato praticado, conforme legislação vigente)

Quando um servidor público exerce, simultaneamente, mais de um cargo, emprego ou função pública, mesmo que não receba remuneração por todos eles, estará sujeito à análise de acumulação de cargos efetivos a fim de verificar à compatibilidade de horários de trabalho.

De acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas por servidores públicos só é permitida em situações específicas, como para profissionais da área de saúde ou educação, desde que não haja conflito de horários e não haja vedação legal. Isso significa que os servidores que desejam acumular cargos devem garantir que os horários de trabalho em ambos os cargos não sejam conflitantes, de modo que possam desempenhar suas atividades em ambas as posições.

  • Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (artigos.169 a 176)
  • Decreto Municipal n.° 2.766, de 12 de setembro de 1980 e suas alterações
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.