Selo “Amigo dos Animais”

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O que é?
Credenciamento de empresas, bares ou restaurantes, organizações não governamentais, associações protetoras de animais e pessoas físicas que se destacam na promoção de iniciativas, ações ou projetos de fomento aos bons tratos com animais e/ou na realização de medidas que incentivem as iniciativas de responsabilidade ambiental. Acessar o serviço
Prazo esperado
A certificação terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data da sua concessão, sendo renovável por mais dois anos por requerimento do interessado.
Informações sobre o serviço atualizadas em 19/09/2024 às 14:59
  1. 1. Para acessar o serviço, clique no botão verde

    2. Preencha o formulário com os dados solicitados

    3. Preencher os anexos l e ll, declarando quais foram as ações realizadas em prol dos animais, no âmbito do município do Rio de Janeiro, pelo período mínimo de um ano, anteriormente a data da requisição.

  • Anexos I
  • Anexo II
Documentação para casos especiais

Adicionar materiais informativos e comprobatórios das iniciativas de fomento ao bem-estar animal.

O selo tem como objetivo incentivar boas práticas de proteção aos animais e ao meio ambiente, além de conscientizar os munícipes sobre a importância do bem-estar animal.

Empresas, bares, restaurantes, organizações não governamentais e pessoas físicas interessadas em obter o selo “Amiga dos Animais”, o selo “Bar e Restaurante Amigo dos Animais” ou o selo de responsabilidade social “Rio Amigo dos Animais” devem preencher os anexos I e II do formulário, informando como promovem ações em prol dos animais.

Conforme a Lei Rio Nº 51.018, de 22 de junho de 2022, serão consideradas as seguintes ações de proteção animal: medidas contra maus-tratos; campanhas de adoção; ações educativas; doação de medicamentos, insumos e ração; atendimento veterinário gratuito a animais vítimas de abandono; patrocínio e outras iniciativas voltadas para o bem-estar dos animais.

De acordo com o Decreto Rio Nº 52.190, de 20 de março de 2023, também serão valorizadas ações como a permissão de entrada e permanência de animais em bares e restaurantes, bem como práticas que promovam o bem-estar animal.

O que este serviço não cobre

A fiscalização dos serviços e instalações oferecidos por bares e restaurantes aos animais, assim como das medidas sanitárias do local, será responsabilidade do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária, conforme estipulado no artigo 4º do Decreto Rio Nº 52.190, de 20 de março de 2023.