Selo “Amigo dos Animais”

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O que é?
Credenciamento de empresas, bares ou restaurantes, organizações não governamentais, associações protetoras de animais e pessoas físicas que se destacam na promoção de iniciativas, ações ou projetos de fomento aos bons tratos com animais e/ou na realização de medidas que incentivem as iniciativas de responsabilidade ambiental. Acessar o serviço
Prazo esperado
A certificação terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data da sua concessão, sendo renovável por mais dois anos por requerimento do interessado.
  1. A solicitação poderá ser feita por meio do Portal Carioca Digital.

  • Preencher os anexos I e II, declarando quais foram as ações realizadas em prol dos animais, no âmbito do município do Rio de Janeiro, pelo período mínimo de um ano, anteriormente a data da requisição.
  • Anexos I e II preenchidos.
Documentação para casos especiais

Adicionar materiais informativos e comprobatórios das iniciativas de fomento ao bem-estar animal.

O objetivo do selo é o de incentivar as boas práticas de proteção dos animais e do meio ambiente, além de conscientizar os munícipes quanto a importância do bem-estar animal.

As empresas, bares ou restaurantes, organizações não governamentais ou pessoas físicas candidatas ao selo de empresa “amiga dos animais”, selo bar e restaurante “amigo dos animais”, ou selo de responsabilidade social “Rio amigo dos animais” deverão preencher os anexos I e II do formulário, declarando de que forma patrocinam ou realizam ações em prol dos animais.

Para os efeitos da Lei Rio Nº 51018, de 22 de junho de 2022, serão consideradas as seguintes ações de proteção dos animais: medidas contra os maus-tratos; campanhas de adoção e ações educativas; doação de medicamentos, insumos e ração; atendimento veterinário gratuito de animais vítimas de abandono; patrocínio e demais ações voltadas para o bem-estar dos animais.

Para os efeitos do Decreto Rio Nº 52190, de 20 de março de 2023, serão consideradas as ações, tais como, a entrada e a permanência do animal no bar ou restaurante e as práticas de bem-estar animal.

O que este serviço não cobre

A fiscalização quanto aos serviços e instalações oferecidos pelos bares e restaurantes aos animais, bem como as medidas sanitárias do local, ficarão a cargo do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de acordo com o artigo 4º do Decreto Rio Nº 52190, de 20 de março de 2023.