O que é?
Credenciamento de empresas, condomínios, bares ou restaurantes, organizações não governamentais, associações protetoras de animais e pessoas físicas que se destacam na promoção de iniciativas, ações ou projetos de fomento aos bons tratos com animais e/ou na realização de medidas que incentivem as iniciativas de responsabilidade ambiental. Acessar o serviço
Prazo esperado
A certificação terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data da sua concessão, sendo renovável por mais dois anos por requerimento do interessado.Veja serviços relacionados em:
- Requerimento do Selo Bar e Restaurante “Amigo dos Animais”
- Requerimento do Selo Condomínio "Amigo dos Animais"
- Requerimento do Selo de Responsabilidade Social "Rio Amigo dos Animais"
- Requerimento do Selo Empresa "Amiga dos Animais"
- Selo Bar e Restaurante "Amigo dos Animais"
- Selo Condomínio "Amigo dos Animais"
- Selo de Responsabilidade Social "Rio Amigo dos Animais"
- Selo Empresa "Amiga dos Animais"
- Pet Friendly
- Comerciante
- Condomínio
- Empresário
- SMPDA
A solicitação poderá ser feita por meio do Portal Carioca Digital.
O link é este aqui: www.carioca.rio.
- Preencher os anexos I e II, declarando quais foram as ações realizadas em prol dos animais, no âmbito do município do Rio de Janeiro, pelo período mínimo de um ano, anteriormente a data da requisição.
- Anexos I e II preenchidos.
Adicionar materiais informativos e comprobatórios das iniciativas de fomento ao bem-estar animal.
O objetivo do selo é o de incentivar as boas práticas de proteção dos animais e do meio ambiente, além de conscientizar os munícipes quanto a importância do bem-estar animal.
As empresas, bares ou restaurantes, condomínios, organizações não governamentais ou pessoas físicas candidatas ao selo de empresa “amiga dos animais”, selo bar e restaurante “amigo dos animais”, selo condomínio “amigo dos animais” ou selo de responsabilidade social “Rio amigo dos animais” deverão preencher os anexos I e II do formulário, declarando de que forma patrocinam ou realizam ações em prol dos animais.
Para os efeitos da Lei Rio Nº 51018, de 22 de junho de 2022, serão consideradas as seguintes ações de proteção dos animais: medidas contra os maus-tratos; campanhas de adoção e ações educativas; doação de medicamentos, insumos e ração; atendimento veterinário gratuito de animais vítimas de abandono; patrocínio e demais ações voltadas para o bem-estar dos animais.
Aos condomínios candidatos ao selo “condomínio amigo dos animais”, para os efeitos da Lei Rio Nº 7596, de 10 de outubro de 2022, estão incluídas e serão consideradas as ações em prol dos animais como as de auxílio ao alimentar, permitir o abrigamento, identificar, higienizar e garantir a saúde do animal.
Para os efeitos do Decreto Rio Nº 52190, de 20 de março de 2023, serão consideradas as ações, tais como, a entrada e a permanência do animal no bar ou restaurante e as práticas de bem-estar animal.
O que este serviço não cobre
A fiscalização quanto aos serviços e instalações oferecidos pelos bares e restaurantes aos animais, bem como as medidas sanitárias do local, ficarão a cargo do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de acordo com o artigo 4º do Decreto Rio Nº 52190, de 20 de março de 2023.
- Decreto Rio Nº 52.190, de 20 de março de 2023.
Regulamenta a Lei nº 7.633, de 3 de novembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante "Amigo dos Animais", a ser concedido pelo Poder Público aos bares e restaurantes que autorizem a entrada e a permanência dos animais em estabelecimentos comerciais e zelem pelo seu bem-estar, na forma que menciona. - Lei Nº 7.596, de 10 de outubro de 2022.
Dispõe sobre a criação do Selo Condomínio "Amigo dos Animais", na forma que menciona. - Decreto Rio Nº 51018, de 22 de junho de 2022.
Regulamenta a Lei Nº 7359, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa "Amiga dos Animais", a ser concedido às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos aos abrigos e às ONG`S que atuem na proteção dos animais, na forma que menciona. - Decreto Rio Nº 44264, de 27 de fevereiro de 2018.
Cria o Selo de Responsabilidade Social para a causa animal, conforme disposto na Lei Nº 3.172, de 27 de dezembro de 2000, e Decreto Rio nº 42.940, de 15 de março de 2017.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.