O que é?
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDEPI-RIO), criado pela Lei municipal 2.508/2010, é um órgão colegiado e de caráter deliberativo, que tem por missão resguardar os direitos da pessoa idosa, orientando e fiscalizando as ações e serviços de natureza pública e privada.Veja serviços relacionados em:
Para atendimento presencial, compareça no COMDEPI-RIO. Agendamento realizado através do e-mail: comdepi.rio@gmail.com ou 29761578
-
COMDEPI-RIO – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Afonso Cavalcanti,, 455 sala 577 - Cidade Nova
- Deverá ser solicitada através do e-mail comdepi.rio@gmail.com
A composição é paritária entre representantes do Governo e da sociedade civil: 24 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes.
As atribuições do COMDEPI-RIO são acompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e orçamentos públicos municipais destinados ao idoso; receber sugestões, reclamações, reivindicações ou denúncias de ações ou omissões; emitir pareceres, recomendações e implementações de políticas no âmbito municipal; formular diretrizes que promovam atividades que visem à defesa dos direitos dos idosos.
O COMDEPI-RIO possui o Fundo Municipal do Idoso, que recebe contribuições de pessoas físicas e jurídicas, com dedução fiscal no Imposto de Renda devido. Até 6% pessoas físicas e até 1% para as jurídicas. O objetivo é financiar ações voltadas para a pessoa idosa. Para doação: Banco do Brasil S.A., Ag.: 2234-9, C/c: 13.387-
- Lei municipal 2.508/2010
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.