Informações sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDEPI-RIO

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O que é?
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDEPI-RIO) foi criado pela Lei Municipal 5.208/2010. É um órgão colegiado, permanente, com funções deliberativas, normativas, orientadoras e fiscalizadoras das políticas voltadas para a proteção dos direitos das pessoas idosas.
Informações sobre o serviço atualizadas em 07/03/2025 às 14:36
  1. Para atendimento presencial, compareça no COMDEPI-RIO (Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco I, 10º andar, sala 1017, Cidade Nova). Agendamento realizado através do e-mail: comdepi.rio@gmail.com ou 2976-1579
    O cidadão ainda pode acessar o site www.rio.rj.gov.br , aba Órgãos Municipais e procurar a Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SEMESQV) ou o Diário Oficial da Prefeitura do Rio, para encontrar informações sobre o Conselho.


  • Deverá ser solicitada através do e-mail comdepi.rio@gmail.com
  • O COMDEPI-RIO possui o Fundo Municipal do Idoso, que recebe contribuições de pessoas físicas e jurídicas, com dedução fiscal no Imposto de Renda devido. O objetivo é financiar ações voltadas para a pessoa idosa. As doações recebidas são geridas de forma transparente e responsável, aplicadas a partir de decisões deliberadas nas Assembléias do COMDEPI-RIO pelos conselheiros e publicadas no Plano de Aplicação Financeira Anual, divulgado no Diário Ofícial da Prefeitura do Rio. a) Para doações ao Fundo Municipal do Idoso: CNPJ: 13.387.340/0001-69 Banco do Brasil - 001 Agência: 2234-9 Conta corrente: 13.387-6

Formado, de forma paritária, com mandato de 2 anos por 12 conselheiros, sendo 6 representantes do poder público e 6 da sociedade civil, que se reúnem em Assembléias Ordinárias mensais, abertas ao público em geral, no auditório da Sede da Prefeitura do Rio.
Os objetivos do COMDEPI-RIO são:
- Assegurar os direitos das pessoas idosas, implementando políticas que protejam e promovam os direitos das pessoas idosas no município;
- Estimular a inclusão e valorização da pessoa idosa na sociedade através do incentivo a participação ativa destes;
- Fiscalizar e monitorar as ações e políticas públicas dirigidas às pessoas idosas, garantindo sua efetividade;
- Sugerir e colaborar na criação e implementação de políticas públicas em benefício da população idosa;
- Oferecer formação e capacitação aos profissionais que atuam com o público idoso, melhorando a qualidade do serviço prestado;
- Realizar campanhas para sensibilizar a população sobre os direitos e necessidades das pessoas idosas, promovendo uma mudança cultural em relação ao processo de envelhecimento;
- Colaborar com outras entidades e órgãos, formando parcerias, na garantia da defesa dos direitos das pessoas idosas;
- Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade da população idosa, objetivando melhorar as ações do Conselho;
- Informar à sociedade a listagem das Instituições de Longa Permanência para Idosos, Projetos e Programas inscritos nesse Conselho.

  • Lei Municipal 5.208/2010
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.