Fiscalização de criações de cães, gatos,cavalos, bois, porcos, cabras e aves para fins comerciais

Essas informações foram úteis?
O que é?
Fiscalização da atividade de criação de cães,gatos, cavalos, bois, porcos, cabras e aves para fins comerciais , suas condições sanitárias, e de suas instalações, objetivando a regulamentação e o licenciamento da atividade econômica, e a prevenção de riscos à saúde pública pela possibilidade de transmissão de zoonoses. Decreto Municipal 45.585/2018 Acessar o serviço
Prazo esperado
Até 15 dias corridos.
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/08/2024 às 13:35
  1. O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
    • Via telefone através do 1746;
    • Via aplicativo para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS. Através da plataforma o usuário pode registrar sua solicitação ou denúncia postando fotos, além de realizar o acompanhamento de seu chamado de forma ágil e prática.
    • Via portais www.1746.rio ou www.carioca.rio. Pelos portais o cidadão, além de acompanhar o andamento do seu chamado, tem a possibilidade de acessar notícias, vídeos, fotos e dados estatísticos sobre as principais demandas do serviço ou de cada região da cidade.

  • Nome do solicitante e telefones de contato
  • Endereço completo do local onde se encontram alojados os animais, com pontos de referência
  • Informar se o responsável pela criação reside no mesmo local, ou qual o horário que costuma permanecer
  • Espécie e quantidade dos animais
  • Descrever o problema observado e a finalidade dos animais (reprodução e venda, produção e venda de ovos ou de leite, outras)

Casos em que o órgão atua:
Manutenção e reprodução de cães e gatos para venda, canis e gatis para fins comerciais em instalações privadas, em desacordo com a legislação sanitária.
Comércio, manutenção e reprodução das seguintes espécies de animais: cavalos, bois, porcos, cabras e aves, em instalações privadas.

Casos em que o órgão NÃO atua:
• Negligência e omissão no manejo, cuidados e higiene de animais de companhia (animais de estimação, sem fins lucrativos), causando incômodo aos vizinhos.
• Colônias de cães e gatos comunitários em logradouros públicos, áreas particulares e/ou alojados em instituições: Lei Municipal 6435/2018 - competência da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.
• Maus tratos aos animais, que não se destinam a criação comercial.
• Animais silvestres: competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SMAC
• Criação comercial de animais destinados à produção de alimentos (onde há abate, produção de ovos ou derivados de leite).

O que este serviço não cobre

• Negligência e omissão no manejo, cuidados e higiene de animais de companhia (cães, gatos e pássaros de estimação sem fins lucrativo), causando incômodo a vizinhos, sem real risco sanitário de transmissão de zoonoses.
Colônias de cães e gatos comunitários em logradouros públicos, áreas particulares e alojados em instituições
Maus tratos aos animais, que não se destinam a criação comercial

Estabelecimentos com venda de animais vivos (aviários): direcionar para o serviço de “Fiscalização de Estabelecimentos Veterinários”.
Cavalos, bois, porcos e cabras soltos em logradouro público: direcionar para o serviço de “Remoção emergencial de animais soltos em vias públicas”.
Animais em condições de maus tratos, que não se destinam a criação comercial: direcionar o chamado para a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais
Animais silvestres: a ocorrência deve ser registrada na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.