O que é?
É o acolhimento das vítimas e o registro dos casos de preconceito religioso, racismo e antissemitismo que serão acolhidos pela Prefeitura do Rio e encaminhados à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Acessar o serviçoClique em Acessar o Serviço no link ao lado
Selecione o tema "Cidadania e Direitos Humanos"
Selecione o assunto "Racismo e Intolerância Religiosa"
Selecione o serviço "Preconceito Religioso e Étnico-Racial"
Ao finalizar o cadastro, anote o número do seu protocolo RIO.
Para consultar o andamento do seu protocolo, acesse o portal do 1746 e escolha a opção “Acompanhamento de Solicitações”. Em seguida, basta informar o número do protocolo referente ao chamado que deseja consultar andamento.
- Quem sofreu o preconceito? Qualquer dado que permita identificar a vítima, como por exemplo nome completo, nome social, CPF, endereço de e-mail, religião, instituição, gênero, idade, raça/cor, etnia.
- Qual tipo de violência? Preconceito Religioso, Racismo ou Antissemitismo.
- Quem foi o (a) autor (a) do preconceito? (Se houver) Indicar o (a) suspeito (a) ou a coletividade que executou a injúria; informar características fenotípicas.
- Como chegar ou localizar a (o) vítima/suspeito? (Se houver) Informar referências do (a) suspeito (a) e/ou da coletividade, bem como da vítima, além de contatos telefônicos, whatsapp e redes sociais, por exemplo.
- Em qual local? Bares, restaurantes, ruas, avenidas, clubes, shoppings, no próprio templo religioso. Dê uma referência.
- Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência): informar corretamente o endereço. Caso não saiba, é bom indicar referências geográficas para que se localize com a maior precisão possível.
- Há quanto tempo ocorreu ou ocorre a violência? Informar o período em que aconteceu o ato de preconceito religioso, racismo ou antissemitismo e/ou a periodicidade, isto é, a frequência com que vem ocorrendo.
- Qual o período? Informar o intervalo de horário ou turno, por exemplo.
- Como a violência foi/é praticada? Descrever o ato praticado com a maior riqueza de detalhes possível.
- Qual a situação atual da vítima? Descrever o estado emocional, físico e material da vítima, em conjunto com o local, caso também tenha sido destruído.
- Algum órgão foi acionado? Informar contatos anteriores ao 1746.
O serviço se inicia com o registro da manifestação do cidadão em um dos canais de atendimento aos usuários de serviços públicos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Após o registro, a Coordenadoria de Diversidade Religiosa e a Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial recebem as informações e realizam as seguintes ações: análise das informações da ocorrência; contato telefônico/por e-mail com a vítima; acolhimento à vítima e recomendação de providência aos órgãos competentes; acompanhamento da ocorrência e suporte à vítima.
Até 10 dias após o registro para o acolhimento, os casos elegíveis serão encaminhamento à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
- Decreto Rio n. 49.462/2021 - Dispensa a obtenção de alvará transitório para celebrações de cunho religioso
- Lei Municipal n. 5.653/2013 - Lei do Axé
- Lei Federal n. 12.288/2010 – Estatuto Nacional de Promoção da Igualdade Racial
- Lei Estadual n. 8.113/2018 – Estatuto Estadual de Promoção da Liberdade Religiosa
- Lei Federal n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989 – Lei Caó
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.