Autorização (matrícula nova) em feiras livres e móveis

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O que é?
Autorização emitida pela Coordenadoria de Feiras, delegada à Secretaria Municipal de Ordem Pública, para o exercício de atividade nas feiras livres e móveis como feirantes.
Resultados obtidos
  • Autorização de funcionamento
Prazo esperado
Até 90 dias corridos.
  1. O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, munido da documentação necessária, de segunda a sexta, entre 10:00 e 16:00 h.

    Nesta etapa, o servidor responsável pelo atendimento deverá identificar a mercadoria possível de ser comercializada para dar entrada em seu pedido e submetê-lo à autoridade competente, conforme a disponibilidade de vaga.

    CFE - Coordenadoria de Feiras
    Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado.
  • Cópia de CPF.
  • Cópia da Identidade.
  • Cópia do comprovante de residência com validade de até 3 meses anteriores ao vencimento.
  • Atestado de saúde, indicando que não é portador de doença infectocontagiosa.
  • Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, e/ou Contrato de Locação ou Cessão de Direitos do veículo caso não seja o proprietário.
Documentação para casos especiais

Poderá ser necessário solicitar outros documentos, dependendo da atividade desejada.

As autorizações para o exercício de atividade nas feiras livres são concedidas a título precário, podendo ser cassadas ou canceladas, a critério exclusivo do órgão municipal competente.

Há possibilidade de concessão de matrículas (respeitando o número máximo de matrículas previsto na legislação) a qualquer categoria de feirantes (produtor, mercador e cabeceira de feira), exceto para as Regiões Administrativas II, IV, V e VI.

O responsável pelo atendimento deverá identificar a mercadoria possível de ser comercializada para dar entrada em seu pedido e submetê-lo à autoridade competente, conforme a disponibilidade de vaga.

O que este serviço não cobre

Garantia de perpetuidade, e após a edição da Lei Complementar 170 de 20/04/17, restaram proibidas a concessão de matrículas novas para feirantes nas feiras livres das seguintes regiões administrativas: ll, lV, V e VI.