O que é?
Autorização emitida pela Coordenadoria de Feiras, delegada à Secretaria Municipal de Ordem Pública, para o exercício de atividade nas feiras livres e móveis como feirantes.Resultados obtidos
- Autorização de funcionamento
Prazo esperado
Até 90 dias corridos.Veja serviços relacionados em:
O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, munido da documentação necessária, de segunda a sexta, entre 10:00 e 16:00 h.
Nesta etapa, o servidor responsável pelo atendimento deverá identificar a mercadoria possível de ser comercializada para dar entrada em seu pedido e submetê-lo à autoridade competente, conforme a disponibilidade de vaga.
CFE - Coordenadoria de Feiras
Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado.
- Cópia de CPF.
- Cópia da Identidade.
- Cópia do comprovante de residência com validade de até 3 meses anteriores ao vencimento.
- Atestado de saúde, indicando que não é portador de doença infectocontagiosa.
- Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, e/ou Contrato de Locação ou Cessão de Direitos do veículo caso não seja o proprietário.
Poderá ser necessário solicitar outros documentos, dependendo da atividade desejada.
As autorizações para o exercício de atividade nas feiras livres são concedidas a título precário, podendo ser cassadas ou canceladas, a critério exclusivo do órgão municipal competente.
Há possibilidade de concessão de matrículas (respeitando o número máximo de matrículas previsto na legislação) a qualquer categoria de feirantes (produtor, mercador e cabeceira de feira), exceto para as Regiões Administrativas II, IV, V e VI.
O responsável pelo atendimento deverá identificar a mercadoria possível de ser comercializada para dar entrada em seu pedido e submetê-lo à autoridade competente, conforme a disponibilidade de vaga.
O que este serviço não cobre
Garantia de perpetuidade, e após a edição da Lei Complementar 170 de 20/04/17, restaram proibidas a concessão de matrículas novas para feirantes nas feiras livres das seguintes regiões administrativas: ll, lV, V e VI.
- LEI Nº 492 DE 4 DE JANEIRO DE 1984 - Dispõe sobre o funcionamento e o exercício
do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. - DECRETO N° 13195 DE 09 DE SETEMBRO DE 1994 - Dispõe sobre o funcionamento das Feiras Móveis do Município do Rio de Janeiro.
- PORTARIA F/CFE Nº 130 DE 28 DE MAIO DE 2020 - Estabelece canal para atendimento ao público em geral da Coordenação de Feiras para protocolização de petições durante a suspensão do atendimento presencial em virtude da pandemia de COVID-19 e procedimentos correlatos.
- PORTARIA F/CFE Nº 140 DE 30 DE JULHO DE 2020 - Normatiza a atividade de entrega dos Documentos de Arrecadação de Receita Municipal (DARMs) referentes à Taxa de Uso de Área Pública de feirantes e expositores e prorroga a suspensão do atendimento ao público quanto aos demais serviços da Coordenação de Feiras, em virtude da pandemia de COVID-19.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.