O que é?
Obtenção de autorização para instalar uma publicidade em fachadas, empenas cegas de edifícios, terrenos ou áreas públicas (em outdoor, painéis, letreiros, tabuletas, placas, veículos etc.) Acessar o serviço
Prazo esperado
Serão 30 dias corridos para a Prefeitura analisar o pedido.Valor a ser pago
De acordo com a legislação pertinente a cada tipo de publicidade e dependerá da localização, das dimensões e de outras características do anúncio.Veja serviços relacionados em:
Para solicitar a autorização de uma publicidade, o cidadão deverá seguir os seguintes passos:
• Clicar no botão “ACESSAR O SERVIÇO”, preencher corretamente os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios;
• Após enviar, o sistema exibirá o número do requerimento e o link para acompanhar o seu status;
• Todas as exigências - quando houver – recursos, impressão do DARM da Taxa de Autorização de Publicidade, Alvará de Autorização e Planta aprovada poderão ser cumpridas / realizadas através desta aplicação, nas telas/abas de consulta de requerimento ou de autorização, conforme o caso;
• Todas as comunicações serão feitas de forma automática através dos emails cadastrados no requerimento sem possibilidade de resposta por ser o email remetente apenas para envio. Portanto, cabe ao solicitante a responsabilidade pela exatidão das informações a fim de evitar problemas na comunicação das tramitações do requerimento;
- • A aplicação exibe a documentação necessária para cada tipo de publicidade conforme as informações preenchidas no requerimento;
- • Caso a autoridade fiscal verifique a necessidade, outros documentos poderão ser solicitados sob a forma de exigência a cumprir na tela/aba de consulta de requerimentos.
• As autorizações de publicidade poderão ser solicitadas pelos próprios estabelecimentos que a exibem ou por pessoas jurídicas cuja finalidade seja intermediação entre o anunciante e o titular/proprietário do imóvel.
• A definição de quem é o requerente conforme descrito acima, bem como o local/bairro de exibição definirão o órgão que analisará o requerimento.
• Para as empresas que intermedeiem a exibição de publicidade, o sistema identificará automaticamente se possui atividade compatível no alvará de licença para estabelecimento e emitirá automaticamente o Termo de Registro que será disponibilizado para impressão;
• Somente pessoas físicas podem cadastrar login no carioca digital e a pessoa que for realizar o requerimento de autorização de publicidade deverá ter vínculo com a pessoa jurídica em nome de quem o requerimento será feito. Dessa forma, se não for sócio cadastrado nas bases de dados da Prefeitura, deverá ser constituído como procurador digital pelo titular da empresa que deverá acessar o menu “MINHAS EMPRESAS”. Caso o requerimento seja feito para exibição de publicidade em nome de pessoa física, será necessário anexar a procuração digitalizada que o sistema exigirá automaticamente.
• Os cálculos dos valores da TAP (Taxa de Autorização de Publicidade) seguem os parâmetros impostos pela Lei 7000/2021 que passou a vigorar a partir de 01 de abril de 2025.
• As análises dos requerimentos seguirão as regras estabelecidas na Lei Complementar 269/2023.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.