Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência – PCD

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O que é?
Informações sobre como obter autorização especial em vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos, ou que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade.
Prazo esperado
O prazo para análise da documentação será de 30 dias. Prazo de validade do cartão: o novo cartão de estacionamento para deficiente tem validade de 5 anos.
  1. A autorização de estacionamento para pessoas com deficiência deverá ser solicitada presencialmente nos Postos de atendimento da SMTR, mediante documentação necessária.

– Considera-se deficiente a pessoa que apresente alteração completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, sob suas diversas formas, acarretando o comprometimento da função física da locomoção;

– A pessoa com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) tem direito ao cartão de estacionamento para pessoas com deficiência;

– O cartão deverá ser utilizado somente pelo próprio, nas vagas reservadas aos veículos de pessoas com deficiências, devidamente sinalizadas e localizadas nos estacionamentos de veículos situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços públicos a eles reservados, nos estacionamentos privados, externos ou internos, das edificações de uso público ou de uso coletivo;

– O cartão será aceito em todo território Nacional;

– Informamos que o cartão de estacionamento deve ser emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município de domicílio da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, conforme Artigo 12º da Resolução CONTRAN n. 965 de 17 de maio de 2022. Caso o Município ainda não emita o cartão de estacionamento, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do respectivo Estado (Detran/RJ) ou do Distrito Federal;

- O cartão terá validade de até 5 anos.

– Na análise do processo poderá ser solicitado informações, esclarecimentos e documentos complementares, bem como submeter a parecer técnico e ainda avaliação presencial;

– O requerente poderá anexar documentos complementares (laudos, atestados, etc) não excluindo a obrigatoriedade da apresentação do atestado médico original padrão;

  • Lei Municipal nº 2.328, de 18/05/95
  • Resolução SMTR nº 2466 de 20 de março de 2014 (D.O. Rio nº 6, pág.: 21 de 24/03/2014) alterada pela Resolução SMTR nº2.668 de 19/04/2016.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.