Informações sobre o Conselho Tutelar

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O que é?
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990.
Informações sobre o serviço atualizadas em 16/01/2025 às 12:52
Veja serviços relacionados em:
  1. Os endereços podem ser encontrados no site da Secretaria através do link:

O Conselho Tutelar atua no eixo de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, devendo aplicar medidas protetivas e medidas de responsabilização sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados. Entretanto, o conselho tutelar não executa programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias, ou, em outras palavras, não executa as próprias medidas que aplica, mas deve encaminhar o seu público para os atendimentos de que necessita, que deverão ser executados pela rede de serviços, na perspectiva de ações que sejam intersetorialmente integradas.

Criança é a pessoa até doze anos incompletos e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos incompletos, cidadãos sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento.

O Conselho Tutelar é composto por cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela população local, em processo eletivo, para mandato de 4 anos.

O Conselho Tutelar é responsável por fiscalizar se estão sendo cumpridos os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Cada Conselho Tutelar é constituído por cinco Conselheiros que são devidamente escolhidos pela comunidade local, em processo eletivo, e assim cumprem um mandato de quatro anos. Esses Conselheiros são responsáveis por fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes e dar encaminhamentos adequados para a solução de problemas como discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas as crianças ou adolescentes.

Importante saber:

Nos casos de ações judiciais, o responsável legal deverá constituir um advogado ou procurar a Defensoria Pública (telefone 129) para encaminhamento e resolução do problema.

Algumas situações que envolvem ação judicial:
• Violação do direito de visitação de um dos pais da criança/adolescente
• Alienação parental
• Ação de Alimentos (Pensão alimentícia)

  • O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.