Fiscalização de calçadas ou vias públicas obstruídas e uso indevido de equipamento público

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre a existência de obstáculos móveis ocupando calçadas e/ou vias públicas, impedindo a circulação. Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
Cada serviço tem um prazo e atendimento associado.
Informações sobre o serviço atualizadas em 06/11/2023 às 13:55
  1. Via portal 1746, clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado;

  2. Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS;

  3. Via telefone, através do 153 ou 1746;

  4. Via WhatsApp 213460-1746

  5. Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.

  • Endereço completo da ocorrência (logradouro e número), com um ou mais pontos de referência e o tipo de material que está obstruindo a calçada para designar ao setor correspondente.

A fiscalização de vias obstruídas tem finalidade de coibir diversas irregularidades na cidade do Rio de Janeiro, com apoio dos vários órgãos da Prefeitura.

Para assuntos relacionados a:

- Produtos de lojas (mercadorias), bares (mesas, cadeiras, barris, engradados), oficinas
mecânicas (veículos, peças) - acesse:
https://www.1746.rio/portal/servicos/informacao?servico=1365

- Caçambas, material de construção, entulho ou lixo - Acesse:
https://www.1746.rio/portal/servicos/informacao?servico=96

- Obstáculos fixos (como gelo baiano, frades, correntes, cancelas, portões, manilhas de
concreto). Caso se trate de uma rua fechada sem autorização da Prefeitura,
acesse: https://www.1746.rio/portal/servicos/informacao?servico=1033

- Construções irregulares em áreas públicas ou particulares – Acesse:
https://www.1746.rio/portal/servicos/informacao?servico=183

O que este serviço não cobre

- Construções irregulares em áreas públicas ou particulares, Secretaria de Obras ou Secretaria de Ordem Pública.

- A fiscalização de Traillers, Container, Caldo de Cana, pastéis, Laja jato compete a Secretaria de Ordem Pública.

- Fechamento de rua por cancelas e/ou portões, competem a CET-RIO.

- O acolhimento de moradores de rua compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.