ISS – Parcelamento / Reparcelamento de débito não inscrito em dívida ativa

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O que é?
Parcelamento/Reparcelamento de ISS não inscrito em dívida ativa
  1. Para acessar os serviços disponíveis, clique em "Acesse aqui" e escolha o serviço:

    • Para Nota de Lançamento de ISS – Inclusão Predial: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.

    • Para Confissão de Dívida de período abrangido pelo Sistema da Nota Carioca: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.

    • Para Auto de Infração de ISS: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.

    • Para Confissão de Dívida de ISS – Autônomo: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.

    *ATENÇÃO: Para realizar o Parcelamento de ISS – Autônomo - é necessário, antes, retirar o Quadro de Débitos emitido pela Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas (CIS/CAT), para, após, solicitar o parcelamento, por este canal.

  2. AUTÔNOMO - Como obter o Quadro de Débitos emitido pela CIS/CAT:

    O serviço deverá ser agendado através do Portal Carioca Digital, conforme orientações abaixo:
    • Clique em "Acesse aqui";
    • Selecione o TEMA:
    ISS/TaxasA - Imposto Sobre Serviço e Taxas Mobiliárias - EXCLUSIVO para AUTÔNOMOS E TAXAS
    • Selecionar a OPÇÃO, conforme o caso:
    ISS – Agendamento para ISS Autônomos – Atendimento NÃO Presencial (Remoto) (Não havendo vaga, tente cedo no dia seguinte, todo dia abre mais 1 dia na agenda)
    OU
    ISS – Agendamento para ISS Autônomos – Atendimento Presencial (Não havendo vaga, tente cedo no dia seguinte, todo dia abre mais 1 dia na agenda)
    • Informe a Inscrição Municipal e clique em “validar”.
    • Selecione o SERVIÇO:
    CIS-5: Apuração de débitos pendentes de ISS autônomo para parcelamento
    Confirme o agendamento e siga as instruções contidas no protocolo

  3. Canal “FALE CONOSCO”, para esclarecimento de dúvidas relacionadas a parcelamento/reparcelamento de débitos de ISS não inscritos em dívida ativa.

É o canal para parcelamento / reparcelamento de débitos de ISS não inscritos em dívida ativa.

Os seguintes serviços estão disponíveis:

• Para Nota de Lançamento de ISS – Inclusão Predial: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação.

• Para Confissão de Dívida de período abrangido pelo Sistema da Nota Carioca: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação.

• Para Confissão de Dívida de ISS – Autônomo: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação.

• Para Auto de Infração de ISS: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação.

• Canal “FALE CONOSCO”: para esclarecimento de dúvidas relacionadas a parcelamento/reparcelamento de débitos de ISS não inscritos em dívida ativa.

OBSERVAÇÕES:
1) O pedido de parcelamento, uma vez conhecido, importa em CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DA DÍVIDA e configura confissão extrajudicial, nos termos da Lei Processual Civil vigente;

2) O pedido de parcelamento implica RENÚNCIA expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como desistência daqueles que porventura tenham sido apresentados, relacionados ao crédito a ser parcelado;

3) Não serão conhecidos os pedidos de parcelamento dos créditos tributários relativos ao ISS:
• beneficiados por moratória geral ou individual;
• referentes a sujeito passivo sob ação fiscal relacionada ao imposto;
• retidos ou não, cujo sujeito passivo seja o responsável tributário (Exceto: 1. ISS – Inclusão Predial e 2. ISS não retido e não pago, constante de Auto de Infração ou Nota de Lançamento);
• referentes a sujeito passivo do ISS que não possua inscrição própria no Sistema de Informações de Atividades Econômicas - SINAE;
• referentes a sujeito passivo que já possua 3 (três) parcelamentos espontâneos não liquidados;
• referentes aos períodos em que o sujeito passivo for optante pelo SIMPLES NACIONAL.

4) A parcela inicial do parcelamento ou reparcelamento terá vencimento no 15º (décimo quinto) dia a contar do recebimento do pedido;

5) A falta de pagamento do valor integral da parcela inicial no prazo estipulado resultará na ineficácia do parcelamento ou reparcelamento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando na emissão de Nota de Débito para inscrição em Dívida Ativa;

6) O parcelamento não implica homologação do crédito tributário parcelado, ficando assegurado ao Município o direito de cobrança de qualquer diferença que venha a ser posteriormente apurada;

7) O número total de parcelas não poderá exceder a 84 (oitenta e quatro), incluindo os reparcelamentos.

8) Para cada parcelamento será permitido mais de um reparcelamento desde que tenha sido recolhido, no mínimo, 5% (cinco por cento) do crédito referente ao parcelamento ou reparcelamento vigente e respeitado o limite de 84 (oitenta e quatro) parcelas.

9) Sobre cada parcela incidirão juros simples de 1%, calculados sobre o valor da parcela inicial;

10) Ao final de cada ano, o saldo devedor será atualizado pelo IPCA-E.

  • Decreto nº 40.670, de 25 de setembro de 2015
    Decreto nº 50.095, de 28 de dezembro de 2021
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.