ISS – Programa Carioca em Dia

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O que é?
Solicitação de adesão ao Programa Carioca em Dia, para regularização de débitos de ISS em cobrança na SMF. Acessar o serviço
Prazo esperado
5 dias
Informações sobre o serviço atualizadas em 08/04/2025 às 09:48
  1. Clique em “Acessar o serviço”.

  • Nome/Razão Social
  • CPF/CNPJ
  • Inscrição Municipal
  • Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia, em caso de pessoa jurídica.
  • Procuração, se for o caso, com firma reconhecida ou assinada eletronicamente.

O Decreto nº 55.878, de 31 de março de 2025, estabeleceu requisitos e condições para realização de transação por adesão dos créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, definitivamente constituídos ou em processo de constituição.

Este serviço cobre apenas os débitos de ISS não inscritos em Dívida Ativa.

Os descontos aplicáveis conforme a forma de quitação são:

- Pagamento à vista: 100% de desconto sobre multa e mora
- Parcelamento em até 6 vezes: 80% de desconto sobre multa e mora
- Parcelamento em até 12 vezes: 60% de desconto sobre multa e mora
- Parcelamento em até 18 vezes: 50% de desconto sobre multa e mora

A adesão à transação somente será aperfeiçoada após o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela.

Na hipótese de descumprimento da transação por adesão pelo devedor, os créditos serão exigidos pelo seu valor total e originários, com todos os acréscimos legais, descontados os montantes pagos no período.

Débitos que foram parcelados antes do pedido de adesão ao programa só terão direito ao benefício caso estejam suspensos ou ineficazes na data da solicitação.

Caso o contribuinte possua DEPÓSITO ADMINISTRATIVO e queira usá-lo para quitação do débito correspondente com os descontos do programa Carioca em Dia, deverá apresentar petição assinada eletronicamente, juntamente com os documentos de representação, se for o caso, através do endereço Secretaria Municipal de Fazenda - Rio de Janeiro (opção “JUNTADA DE DOCUMENTOS”; assunto “COBRANÇA DO ISS”).

O que este serviço não cobre

Débitos de ISS em cobrança na Procuradoria da Dívida Ativa.
Débitos de ISS com parcelamento em dia.

  • Decreto nº 55.878/2025
    Decreto nº 50.032/2021
    Decreto nº 40.670/2015
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.