O que é?
Informações sobre os prazos máximos de atendimento em procedimentos de saúde.Prazo esperado
Em até 20 dias corridos após a notificação para a empresa reclamada responder ao consumidor.Veja serviços relacionados em:
Em caso de urgências ou emergências de saúde sem atendimento, ligue para o SAC da Operadora do Plano de Saúde ou registre sua solicitação na Agência Nacional de Saúde no telefone 08007019656 ou no site
Se em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados, não tiver sido possível marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, registre o número do protocolo do contato obtido junto à operadora do seu plano de saúde.
Se for o caso, compareça na Defensoria Pública - Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), para registrar o descumprimento dos prazos legais.
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Defensoria Pública – Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON)
Rua São José, 35 13º andar (Edifício Garagem Menezes Côrtes) - Centro
- Protocolo de atendimento
Tipo de atendimento: os prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
Indicação pela operadora: para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde é obrigada a indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano.
Protocolo de atendimento: se em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados, não tiver sido possível marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, o consumidor deve registrar o número do protocolo do contato obtido junto à operadora do seu plano de saúde.
Carência: para ser atendido dentro dos prazos estabelecidos pela ANS, é necessário que o consumidor tenha cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato. Tempos máximos a serem aguardados após a contratação do plano de saúde:
● Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis: 24 horas
● Partos a termo, excluídos os partos prematuros: 300 dias
● Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir): 24 meses
● Demais situações: 180 dias
● Para as doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir 2 anos de carência. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (CTI e UTI) e cirurgias decorrentes dessas doenças. Entretanto, se o paciente decidir ser atendido nesses casos, mesmo sem ter aguardado ainda o tempo estabelecido, ele poderá escolher pagar um valor adicional para ter acesso a esses atendimentos – isso se chama agravo.
O que este serviço não cobre
A Prefeitura não recebe solicitações em caso de urgências ou emergências de saúde. Ligue para o SAC da Operadora do Plano de Saúde ou registre sua solicitação na Agência Nacional de Saúde no telefone 08007019656 ou no site. Se for o caso, compareça na Defensoria Pública - Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.