O que é?
Informações sobre criação de vagas exclusivas para idosos em vias públicas. Acessar o serviçoPrazo esperado
Em até 30 diasVeja serviços relacionados em:
As ações relacionadas à implantação de estacionamento para idosos são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio).
De acordo com a Resolução CONTRAN 303 de 18 de dezembro de 2008, considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que em seu artigo 41, estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.
Caso queira colaborar com o planejamento das ações relacionadas à implantação de estacionamento para idosos envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando ao lado em ACESSAR O SERVIÇO.
Após escolher entre elogio, sugestão ou crítica, você poderá incluir login e senha* ou avançar de forma anônima. No formulário, escolha o assunto [Informação sobre implantação de estacionamento para idosos], conclua o preenchimento e clique em enviar.
* Caso opte por fazer login, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.
- Imprescindível informar o nome da rua e o numeral de referência onde se deseja a implantação da sinalização;
- O estacionamento é gratuito aos idosos somente nas vagas identificadas por placas que determinam exclusividade a idosos. Mesmo assim seus veículos devem portar Cartão Idoso posicionado em local visível no painel. O ‘Cartão Idoso’ é emitido pela Secretaria Municipal de Transporte (SMTR); A legislação estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. Trata-se de valor mínimo, podendo aumentar conforme demanda; A utilização das vagas destinadas a idosos não é priorizada a seus solicitantes. Qualquer idoso pode fazer uso da vaga, desde que possua o cartão específico a este fim.
A Coordenadoria Técnica Regional da CET-Rio realiza vistoria ao local para verificar a necessidade da sinalização sugerida. Se aprovado, a Coordenadoria elabora projeto, solicita fabricação da(s) placa(s) e após publicação da regulamentação em Diário Oficial, inclui a implantação da sinalização no cronograma de serviços.
O que este serviço não cobre
Em vias não contempladas pelo Sistema Rio Rotativo, regulamentadas com estacionamento proibido e dentro de estacionamentos privados.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.