Taxas – Emissão de DARM da Taxa de Fiscalização de Cemitérios

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O que é?
Emissão de DARM da Taxa de Fiscalização de Cemitérios
Informações sobre o serviço atualizadas em 08/01/2024 às 10:46
Veja serviços relacionados em:
  1. Para emitir o DARM, clique em "Acesse aqui".

  • Para acessar o serviço é necessário o número da Inscrição Municipal.

O regime de tributação da Taxa de Fiscalização de Cemitérios foi alterado pela Lei 7.000/2021.

A partir de 1º de janeiro de 2024, a Taxa será calculada com base na área autorizada para funcionamento de cada cemitério. A tributação será feita com base na faixa de área em que o estabelecimento se enquadrar, nos termos da tabela do art. 95-A do Código Tributário do Município.

A emissão da guia de pagamento não dependerá mais de qualquer declaração do contribuinte. Basta acessar o site, informar a inscrição municipal e emitir o DARM já calculado conforme os dados cadastrais dos estabelecimentos.

O pagamento deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte a cada competência mensal.

O que este serviço não cobre

DARM para pagamento de competências anteriores a 2024.

  • Art. 95-A da Lei n° 691/1984, com redação da Lei nº 7.000/2021.
    Decreto nº 53.224/2023; Decreto nº 53.650/2023.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.