O que é?
Este serviço é para verificar se um empreendimento precisa ou não construir reservatório de retardo, de acordo com o Decreto nº 32.119/2010. Acessar o serviço
Prazo esperado
20 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Declaração de isenção de reservatório de retardo”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
- PAL (Projeto de alinhamento de loteamento) com o lote demarcado;
- Aerofotogramétrico do Iplan-Rio (1996 ou superior) com a marcação do lote;
- Planta de situação do lote, escala 1:500, 1:1000 ou outra apropriada.
Links úteis:
• Geo PAL – Planejamento Urbano
• Acervo de Imagens PAA/PAL
• Aerofotogramétricos do Iplan-Rio
O que é:
Verificação do enquadramento do empreendimento no Decreto nº 32.119 de 13 de abril de 2010, para isenção de construção do reservatório de retardo.
Para que serve:
Obter uma declaração oficial permitindo a isenção da construção do reservatório de retardo.
Quem pode solicitar:
Proprietários de empreendimentos ou seus representantes legais.
- Decreto nº 32.119/2010.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

