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O que é?
Apresentação de primeiro recurso ou defesa contra auto de infração, referente ao exercício de atividade econômica, lavrado pela Coordenadoria de Licenciamento de Fiscalização ou por um de seus órgãos, como a Subgerência de Publicidade ou uma das 9 Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização. Acessar o serviço
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10 dias úteisInformações sobre o serviço atualizadas em
01/04/2025 às 06:38
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A apresentação do recurso ou defesa se dá através de petição eletrônica disponível no portal Carioca Digital (carioca.rio), e terá validade se apresentada em até 30 dias corridos da data de lavratura do auto
- Será necessário anexar cópia do auto de infração e petição com os motivos que justifiquem seu questionamento, além de outros documentos solicitados na petição eletrônica. Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico https://carioca.rio/servicos/auto-de-infracao-multas-administrativas-smf/.
É um recurso contra auto de infração lavrado devido a cometimento de infração relacionada ao exercício de atividades econômicas.
- • Decreto nº 32244 de 10 de maio de 2010 - Revoga o Decreto nº 7.764 de 21 de junho de 1988 e dá nova redação ao regulamento nº 19, aprovado pelo decreto nº 29.881 de 18 de setembro de 2008.
- • Lei 7000 de 23 de julho de 2021 que alterou a Lei 691 de 1984
- • Decreto Rio Nº 55.583, de 27 de de Dezembro de 2024, que regulamentou a Lei 7000/21 no que se refere às taxas.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
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