O que é?
Parcelamento de débitos de ISS com desconto para Pessoas Jurídicas estabelecidas no entorno da Avenida Brasil.Prazo esperado
10 diasVeja serviços relacionados em:
Preencha o requerimento de adesão de acordo com a sua opção de parcelamento.
Junte o restante da documentação necessária e compareça à Gerência de Cobrança do ISS e Taxas – Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – Térreo – sala 108, dias úteis, das 09:00h às 16:00h.
- Documento de identidade e CPF do(s) signatário(s)
- Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia
- Procuração, se for o caso, com firma reconhecida
- Tenha em mãos: Razão Social, CNPJ e Inscrição Municipal
- Escolha uma das opções de requerimento de adesão, conforme o tipo de pagamento:
- Requerimento de adesão: Redução de 100% para pagamento à vista
- Requerimento de adesão: Redução de 80% para parcelamento em até seis vezes
- Requerimento de adesão: Redução de 60% para parcelamento em até doze vezes
- Requerimento de adesão: Redução de 40% para parcelamento em até dezoito vezes
- Requerimento de adesão: Redução de 20% para parcelamento em até vinte e quatro vezes
Trata-se de uma concessão de descontos em autos de infração e notas de lançamento de ISS constituídos antes da entrada em vigor da Lei nº 8.233 de 28/12/2023, bem como a parcelamentos que já estivessem em curso na mesma data, conforme o previsto no Art 7, II, ‘b’ da Lei nº 8.233 de 28/12/2023.
Este serviço serve para pessoas jurídicas obterem descontos relativos a seus débitos de ISS, conforme a modalidade de parcelamento escolhida, com o objetivo de revitalizar o entorno da Avenida Brasil.
A redução de encargos moratórios e multa é de 100%, no caso de pagamento do crédito tributário devido à vista; 80%, quando a dívida for parcelada em até seis vezes; 60%, quando a dívida for parcelada em até doze vezes; 40%, quando a dívida for parcelada em até dezoito vezes e de 20%, quando a dívida for parcelada em até vinte e quatro vezes.
Podem solicitar este benefício as Pessoas jurídicas estabelecidas no entorno da Avenida Brasil (toda localidade situada nas duas quadras adjacentes a quaisquer dos lados da via) até a data de publicação da Lei nº 8.233 de 28/12/2023, regulamentada pelo Decreto nº 57.132/2025.
O que este serviço não cobre
Parcelamento de débitos de empresas que não estejam localizada no entorno da Avenida Brasil (toda localidade situada nas duas quadras adjacentes a quaisquer dos lados da via).
- Lei nº 8.233/2023
- Decreto nº 57.132/2025
- Decreto nº 40.670/2015
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

