ISS – Informações sobre desconto/parcelamento para empresas no entorno da Avenida Brasil

Essas informações foram úteis?
O que é?
Parcelamento de débitos de ISS com desconto para Pessoas Jurídicas estabelecidas no entorno da Avenida Brasil.
Prazo esperado
10 dias
Informações sobre o serviço atualizadas em 01/06/2026 às 17:42
Veja serviços relacionados em:
  1. Clique no botão “Acesse aqui”.

  2. Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  5. Escolha o Tipo do Processo: “ISS – BENEFÍCIO AV. BRASIL (LEI Nº 8.233/2023)

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Importante: Todas as comunicações eletrônicas serão enviadas para o e-mail cadastrado.

Trata-se de uma concessão de descontos em autos de infração e notas de lançamento de ISS constituídos antes da entrada em vigor da Lei nº 8.233 de 28/12/2023, bem como a parcelamentos que já estivessem em curso na mesma data, conforme o previsto no Art 7, II, ‘b’ da Lei nº 8.233 de 28/12/2023.

Este serviço serve para pessoas jurídicas obterem descontos relativos a seus débitos de ISS, conforme a modalidade de parcelamento escolhida, com o objetivo de revitalizar o entorno da Avenida Brasil.

A redução de encargos moratórios e multa é de 100%, no caso de pagamento do crédito tributário devido à vista; 80%, quando a dívida for parcelada em até seis vezes; 60%, quando a dívida for parcelada em até doze vezes; 40%, quando a dívida for parcelada em até dezoito vezes e de 20%, quando a dívida for parcelada em até vinte e quatro vezes.

Podem solicitar este benefício as Pessoas jurídicas estabelecidas no entorno da Avenida Brasil (toda localidade situada nas duas quadras adjacentes a quaisquer dos lados da via) até a data de publicação da Lei nº 8.233 de 28/12/2023, regulamentada pelo Decreto nº 57.132/2025.

O que este serviço não cobre

Parcelamento de débitos de empresas que não estejam localizada no entorno da Avenida Brasil (toda localidade situada nas duas quadras adjacentes a quaisquer dos lados da via).

  • Lei nº 8.233/2023
  • Decreto nº 57.132/2025
  • Decreto nº 40.670/2015
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.