O que é?
Permite ao contribuinte impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno porte. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão.Veja serviços relacionados em:
O solicitante deverá informar a pretensão, seus fundamentos e meios de prova (Caso espaço destinado aos “motivos de fato e de direito sejam insuficientes”);
Clique no botão “Acessar serviço”;
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaImportante: Todas as comunicações eletrônicas serão enviadas para o e-mail cadastrado.
- Contrato social ou última alteração contratual consolidada, bem como suas alterações posteriores, Registro de Empresário Individual;
- Identidade e CPF do Interessado;
- Documentos que comprove declarações contidas na petição, sempre que necessário;
- Documentos Complementares.
- Em caso de vários documentos complementares, salvar em um único arquivo pdf para upload.
Este serviço permite que o contribuinte apresente uma contestação formal contra a decisão que exclui, de forma oficial, uma microempresa ou empresa de pequeno porte do regime tributário Simples Nacional. É um processo administrativo para recorrer da exclusão.
O serviço serve para impugnar a decisão de exclusão de empresas do Simples Nacional. Ele oferece um meio legal para que microempresas e empresas de pequeno porte possam recorrer contra o Termo de Exclusão, buscando reverter o desenquadramento do regime tributário.
Este serviço pode ser solicitado por contribuintes que receberam um Termo de Exclusão do Simples Nacional. Especificamente, microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídas de ofício do regime tributário.
- Decreto nº 39.733/2015
- Lei Complementar nº 123/2006
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

