O que é?
Fiscalização de estabelecimento ou atividade econômica em funcionamento irregular, ou seja, em desacordo com o licenciamento. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 30 dias corridos.Via portal 1746, clicando no botão "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado;
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS;
Via telefone, através do 1746;
Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.
- Tipo de atividade econômica no local
- Nome e/ou tipo de estabelecimento
- Endereço completo do estabelecimento com ponto de referência
- Dias e horários da semana em que a atividade é exercida
- Descrição da suposta irregularidade
Fiscalização de estabelecimento ou atividade econômica em área particular ou pública, por período determinado ou não, que esteja funcionando sem alvará de licença de estabelecimento ou em desacordo com o alvará existente.
Um estabelecimento clandestino flagrado funcionando irregularmente (por falta de alvará, por funcionamento em desacordo com o alvará de licença de estabelecimento, por desrespeito a edital de interdição etc.) está sujeito a um procedimento de fiscalização que consiste em orientação, notificação, autuação/multa, interdição e, em casos extremos, cassação do alvará.
As ações de interdição física, com impedimento de acesso e fechamento compulsório de portas, necessitam do devido apoio policial.
Para verificar se há alvará para um CNPJ ou para uma Inscrição Municipal, acesse: https://dief.rio.rj.gov.br/smf/certecweb/pesquisa.asp
O que este serviço não cobre
• Ausência de Nota Fiscal ou sonegação de impostos: caso se trate de atividade de Serviços, use os subtipos da Secretaria Municipal de Fazenda (Nota Carioca ou ISS). Caso se trate de nota fiscal de comércio de mercadorias (ICMS), a competência é do Estado do Rio de Janeiro.
• Atividades de Baixo Risco previstas no Decreto nº 50.205/2022.
• Falta de higiene ou uso de produtos vencidos: use os subtipos da Vigilância Sanitária.
• Prostituição, jogo do bicho, trabalho de crianças, produto falsificado, tráfico de drogas, distúrbio à vizinhança: atuação de competência da Polícia Militar e Guarda Municipal.
• Empregado sem carteira assinada: atuação de competência da Delegacia Regional do Trabalho.
• Produtos de má qualidade ou mau atendimento: use os subtipos do Procon Carioca (Defesa do Consumidor).
• Excesso de ruídos / barulho: use os subtipos da Secretaria de Meio Ambiente ou Guarda Municipal.
• Eventos relacionados às Eleições: atuação de competência do Tribunal Regional Eleitoral e da Secretaria de Segurança Pública.
• Atividades irregulares em área públicas (calçadas, rua, praia, praças) como lava-jatos, consertos de veículos, biroscas, comércios de produtos, prestação de serviços, etc., acesse o serviço Fiscalização de Comércio Ambulante.
• Igrejas, terreiros, sinagogas e templos de qualquer religião NÃO estão obrigados a obter Alvará de Licença de Estabelecimento para exercício de suas atividades.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.