O que é?
Serviço para transferir a responsabilidade de uma multa de trânsito para o real condutor do veículo, caso não seja o proprietário. É essencial para garantir que as penalidades sejam aplicadas corretamente.Prazo esperado
10 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
Via Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) - Apenas de Pessoa Física (CPF) para Pessoa Física (CPF):
1.1. Acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
1.2. No menu principal do aplicativo, selecione a opção “Infrações”;
1.3. Em seguida, clique na opção “Por Veículo”;
1.4. Escolha o veículo ao qual a infração está vinculada;
1.5. Selecione a infração que deseja informar o Real Infrator;
1.6. No rodapé da página, selecione a opção “Informar Real Infrator”;
1.7. Clique na opção “Indicar”;
1.8. Informe o CPF do Real Infrator e conclua a indicação.
Observação: O processo somente será concluído quando o Real Infrator concordar com a indicação, por meio de uma notificação no aplicativo CDT.Via Correios (com Aviso de Recebimento - AR):
2.1. Reúna toda a documentação necessária;
• Requerimento;
• Cópias dos documentos de identificação;
• CNH do infrator;
• Notificação de autuação.
2.2. Envie a documentação pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
Endereço: Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ / CEP: 20211-178Se a data da infração for igual ou anterior a 30 de abril de 2023:
3.1. Para apresentação do Real Infrator por meio do portal interno, acesse aqui;
3.2. Faça login utilizando seu cadastro Gov.br ou ID Carioca;
3.3. Cadastre a placa do veículo e clique na infração, depois clique no botão Abrir recurso de Real Infrator;
3.4. Informe o CPF e a CNH do Real Infrator;
3.5. Após o cidadão apontado como real infrator entrar no Carioca Digital e clicar no menu "Veículo", verá uma notificação onde é questionado se aceita receber os pontos da Autuação;
• Caso não aceite, basta clicar em "não" e confirmar
• Caso aceite, clique em "sim" para confirmar e incluir a documentação exigida
3.6. Para se apresentar como Real Infrator, nos casos em que o motorista tenha cometido uma infração em veículo que não é de sua propriedade, digite o número do código Detran no quadro Real Infrator e clique em “Enviar”.Para consultar o andamento do processo:
4.1. Acesse a página de consulta de processos, clicando aqui;
4.2. Informe a placa e o RENAVAM do veículo;
4.3. Escolha a infração que deseja consultar;
4.4. No último campo da página de consulta, você encontrará a data de abertura, o número e o status do seu processo.Em caso de dúvidas:
Entre em contato com o setor de Atendimento Digital SMTR, clicando aqui.
- Requerimento de Apresentação do Condutor;
- Cópia reprográfica legível do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal (neste caso,juntar documento que comprove a representação);
- Cópia reprográfica legível da CNH ou Permissão para dirigir do condutor Infrator;
- Notificação de autuação (cópia ou original) ou o nada consta municipal;
- Importante: Conforme Resolução CONTRAN nº 845, de 08 de abril de 2021, a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo compatíveis com os documentos apresentados.
O que é:
Este serviço permite a substituição ou transferência do responsável por uma multa de trânsito. A indicação do real infrator é essencial quando o proprietário do veículo não era quem o conduzia no momento da infração.
Caso não seja feita a indicação dentro do prazo, a responsabilidade pela infração e suas consequências recairão sobre o proprietário do veículo.
Para que serve:
Assegurar que a responsabilidade pela infração de trânsito seja atribuída corretamente ao condutor que a cometeu, evitando que o proprietário do veículo seja penalizado indevidamente em sua pontuação na CNH e histórico.
Quem pode solicitar:
Proprietários de veículos que receberam multas de trânsito e não eram os condutores no momento da infração. Para indicações digitais, ambos (proprietário e condutor) devem ter acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito e o condutor deve possuir CNH Digital válida.
Informações complementares:
• O processo somente será concluído quando o Real Infrator concordar com a indicação que receberá através de uma notificação de “Aviso de indicação de real infrator de infração de trânsito” que chegará por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
• Apresentação por meio digital só está habilitada para a indicação de Real Infrator de pessoa física (CPF) para pessoa física (CPF);
• A conta utilizada para solicitar a indicação do Real Infrator virtualmente deve ser a conta do proprietário do veículo;
• Ambos os envolvidos (proprietário e condutor) devem ter acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
• O condutor indicado como Real Infrator precisa possuir CNH Digital válida;
• Se o veículo estiver registrado em nome de empresa não será possível solicitar a indicação do Real Infrator virtualmente, apenas via Correios.
• O usuário que optou pelo pagamento da multa com 40% de desconto, automaticamente reconheceu o cometimento da infração e, consequentemente, abriu mão dos recursos e da indicação de real infrator, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O que este serviço não cobre
• Indicação digital para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica (deve ser via Correios);
• Indicação digital quando o Real Infrator não concorda com a indicação recebida no aplicativo CDT;
• Casos em que o pagamento da multa com 40% de desconto já foi realizado (reconhece o cometimento da infração);
• Proprietário ou condutor sem acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito para o processo digital;
• Condutor indicado sem CNH Digital válida para o processo digital.
- Código de Trânsito Brasileiro
- Resolução CONTRAN nº 845, de 08 de abril de 2021.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

