O que é?
Consiste na verificação das condições do veículo e de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, conforme calendário estipulado anualmente através de resolução própria. Acessar o serviço
Prazo esperado
O processo de Vistoria ou Atualização Documental será concluído com o comparecimento do permissionário/autorizatário na data agendada, para inauguração do processo pelo setor competente, e após, cumpridas todas as exigências se houver, será emitido o documento.Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM de “Vistoria Anual” ou “Anual Atrasada”.ª ETAPA - Requerimento através do peticionamento eletrônico:
a. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
b. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d. Caso você seja um Procurador/Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por procurador/representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
e. Selecione o respectivo serviço solicitado:
[ ] VISTORIA ATRASADA
[ ] VISTORIA REGULAR
[ ] ATUALIZAÇÃO DOCUMENTALf. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.
g. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
h. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.i. Clique em Enviar.
j. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.
ª ETAPA - Realizar o serviço no posto de atendimento:
O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer a um dos postos de atendimento da SEOP/SETT, na data e hora agendadas através do link https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index , para realizar a Vistoria Veicular ou a Atualização Documental, munido do comprovante de agendamento e de todos os documentos solicitados na Resolução e já enviados através do peticionamento eletrônico, para conferência em versão original ou digital.
◦ Posto Guerenguê
Estrada do Guerenguê, 1630 - Taquara – Jacarepaguá◦ Posto DETRAN / CEASA SEOP/SETT. AV. Brasil nº 19001 - Irajá
Av. Brasil nº 19001 – Irajá
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal - DARM de Vistoria Anual ou Anual Atrasada
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (contas de água, luz, gás ou IPTU em nome do próprio) ou,
- Declaração de residência do local com reconhecimento da firma
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o exercício vigente
- Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, e com a informação do exercício de atividade remunerada
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index . Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO
- Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (candidato a permissionário), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023 (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- Comprovante de quitação da apólice de seguro do ano anterior, o qual será obrigatório apenas em 2026 de acordo com a PORTARIA nº 002/2025 de 03 de fevereiro de 2025.
- Certificado de conclusão do curso de taxista atualizado, conforme a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos (5 anos). Os taxistas terão 100 dias para apresentar o curso de atualização, no caso de curso vencido com mais de 05 (cinco) anos, de acordo com a PORTARIA nº 002/2025 de 03 de fevereiro de 2025.
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
À partir de 2025, os autorizatários/permissionários e as empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, do Município do Rio de Janeiro, deverão realizar:
• VISTORIA VEICULAR ANUAL - para os veículos com mais de dez anos de fabricação, de acordo com as normas e o calendário de vistoria estabelecidos na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
• VISTORIA VEICULAR BIENAL - para os veículos com até dez anos de fabricação, de acordo com as normas e o calendário de vistoria estabelecidos na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
• ATUALIZAÇÃO DOCUMENTAL – somente para os veículos com até dez anos, e que estejam desobrigados de realizar a Vistoria Veicular Bienal no ano de 2025, de acordo com as normas e o calendário de vistoria estabelecidos na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
ATENÇÃO: O descumprimento do disposto nas referidas Resoluções, incorrerá em infração administrativa.
- Antes de iniciar a solicitação por peticionamento eletrônico de Vistoria Veicular Anual, ou Vistoria Veicular Bienal, ou Atualização Documental, o autorizatário/ permissionário deverá:
1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
2. Emitir a guia DARM de 2ª via de Vistoria Anual / Anual Atrasada, agendar a vistoria para um dos Postos de Atendimento e levar, na data agendada, o comprovante de agendamento e todos os documentos solicitados na Resolução e já enviados através do peticionamento eletrônico, para conferência em versão original ou digital.
3. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- PORTARIA Nº 001/2024 de 13 DE MARÇO DE 2024 - Dispõe sobre a padronização dos documentos a serem exigidos, quando da execução da vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro, conforme a Resolução da SMTR 3677 de 28 de dezembro de 2023, no que concerne ao seu artigo 2°.
- PORTARIA Nº 002/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 - Dispõe sobre a apresentação do comprovante de quitação da apólice de seguro do ano anterior, e do certificado de conclusão do curso de taxista atualizado.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.