Autorização de Táxi/Mototáxi para Motoristas Auxiliares – Abertura de Termo

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço trata de solicitação para requerer autonomia para auxiliar de Táxi/Mototáxi quando houver convocação da Prefeitura, conforme previsto na Lei Complementar n° 159/15. Acessar o serviço
Prazo esperado
Conforme legislação que poderá ser emitida, o prazo estimado para deferimento é de aproximadamente 180 dias, contados a partir da convocação.
Informações sobre o serviço atualizadas em 06/05/2024 às 17:42
  1. REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:

    a) Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    b) Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    c) Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    d) Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.

    e) Informe o Telefone, selecione obrigatoriamente o modal Táxi ou Mototáxi, informe também o número do Termo da Autorização/Permissão, e a placa do veículo.

    f) Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva. Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.

    g) Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    h) Clique em Enviar.

    i) Para mais informações só o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf .

  • RG (candidato auxiliar);
  • CNH - com no mínimo 2 anos de emissão, conforme LC 159/15, art. 9º, inciso II, e com informação do exercício de atividade remunerada (candidato auxiliar);
  • Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (candidato auxiliar), ou
  • Declaração de residência (candidato auxiliar);
  • Cadastro no INSS como motorista de táxi (candidato auxiliar);
  • Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (candidato auxiliar), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal (candidato a permissionário);
  • Conclusão do Curso de Treinamento dos Taxistas (candidato a permissionário), conforme resolução SMTR 2578/2015;
  • Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
  • Identidade do representado, se pessoa física;
  • Carteira e Selo de Despachante, se o caso;
  • Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).

IMPORTANTE: NÃO SERÃO AUTORIZADOS PROCESSOS SEM PRÉVIA CONVOCAÇÃO, CONFORME A QUANTIDADE DE AUTONOMIAS AUTORIZADAS PARA DISTRIBUIÇÃO.

a) Preencher o formulário do serviço por peticionamento eletrônico;

b) A documentação necessária encaminhada através do peticionamento eletrônico deve ser mantida em poder do autorizatário/permissionário para apresentação junto à SETT – Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros, caso necessário;

c) Após a análise dos documentos pelo setor responsável, será inaugurado o processo administrativo, e o autorizatário/permissionário receberá comunicações eletrônicas através do e-mail cadastrado, a respeito do andamento, da conclusão do serviço, e caso necessário, a respeito das documentações pendentes para a regularização;

d) Importante: O termo não poderá apresentar multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas. Para verificar multas, acesse o link: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index ;

e) O processo será encaminhado às instâncias superiores e, posteriormente, ao Gabinete do Secretário para autorização, onde será deferido ou indeferido e publicado em Diário Oficial;

f) Após a apresentação do veículo em titularidade que atenda a legislação, o processo retornará ao Licenciamento de Táxi para emissão dos ofícios com objetivo de instalar o Taxímetro e trocar a categoria do veículo. O requerente receberá os ofícios no protocolo de origem, ou para onde forem encaminhados.
Em relação ao motorista auxiliar com deficiência, este deverá comprovar a adaptação do veículo às suas necessidades pela pericia através de laudo do DETRAN;

g) Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o requerente deverá juntar ao processo os documentos ainda pendentes para conclusão, caso necessário;

h) O processo será concluído pelo setor de Licenciamento de Táxi, liberado para a vistoria e o processo arquivado;

i) O requerente deverá acompanhar a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT);

j) Para acompanhar a disponibilização dos DARMs (um para vistoria e outro para cada cartão a ser emitido), acesse o link: https://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online.htm ;

k) O requerente deverá agendar a vistoria para o Posto de atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação de porte obrigatório para realizar a vistoria. Para agendar sua vistoria, acesse o link: https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index

◦ SEOP – Posto Descentralizado de Atendimento – Guerenguê
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica – Jacarepaguá

l) O autorizatário/permissionário poderá acompanhar o processo administrativo, basta acessar: https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/processoconsultarpublico, e informar o número do protocolo/processo para consultar o andamento.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.