Informações sobre o serviço de Fretamento

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O que é?
Informações sobre o modal Fretamento, destinado ao transporte de passageiros para os casos de turismo ou eventos.
Informações sobre o serviço atualizadas em 29/12/2023 às 22:36
  1. As informações podem ser obtidas na Descrição do Serviço.

  2. Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.

  • Para autorização para Transporte Fretamento - pessoa jurídica, compareça a uma Coordenadoria Regional de Transporte (CRT) com documentação necessária para a abertura do processo: Requerimento solicitando o credenciamento no regime de fretamento e turismo Contrato social (atos constitutivos e suas alterações devidamente registradas no órgão competente, com objetivo social de transporte de passageiros Prova de propriedade do veiculo apto a operar no serviço (CRV - Certificado de registro do veículo CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Prova de titulo de propriedade locação do imóvel no município do RJCNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Alvará do estabelecimento4 logomarcas da empresa medindo 20x50 cm com fundo branco16 fotos de um veiculo já adesivado tamanho postal, sendo 4 de frente, 4 lado esquerdo, 4 lado direito e 4 de traseira Local de guarda do veículo (pode ser um comprovante de residência declaração)Requerimento de solicitação de ingresso no fretamento, em caso de Cooperativa ;Para autorização para pessoa física trabalhar com Transporte Fretamento, compareça em uma CRT com documentação necessária para a abertura do processo: l; Requerimento da cooperativa, solicitando o credenciamento do cooperado Ata de ingresso na cooperativa Comprovante de cadastramento no INSS como motorista autônomo Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro (máximo três meses, no nome do próprio, declaração com firma reconhecida em cartório) Certidões Negativas dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição Criminal (retiradas na Rua do Carmo, 8 – 9º andar) Certidão de nada consta da Justiça Federal (obtida no site www.jfrj.jus.br Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por Danos Pessoais (DP), no valor mínimo de R$ 25.000,00, transportadas não, bem como por Danos Materiais (DM), no valor mínimo de R$ 25.000,00 e Acidentes Pessoais a Passageiros no valor mínimo de R$ 5.000,00 por pessoa transportada Para solicitar encerramento de Termo – Cooperativa, dirija-se a uma CRT com documentação necessária para a abertura do processo: Requerimento da cooperativa solicitando a baixa do termo Documento de Identidade CIAT - Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte DUT na categoria particular Nada Consta da SMTR (para comprovar que não há multas em aberto).
  • Caso tenha ocorrido roubo extravio de algum documento, apresente o Registro de Ocorrência. Para solicitar mudança de cooperativa, compareça em uma CRT com documentação necessária para a abertura do processo: Ata da cooperativa atual e Ata da nova cooperativa (requerimento solicitando a mudança) Nada Consta da SMTR (Documento que comprova que o cidadão não possui multas em aberto, disponível no site da SMTR http://www.rio.rj.gov.br/web/smtrhttp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr Multas Transporte. Link:http://www0.rio.rj.gov.br/multas/http://www0.rio.rj.gov.br/multasdiv -weight: 400; 4. Informações complementares: Somente é permitido o transporte de passageiros através de percurso do tipo ponto a ponto, para fins de turismos e eventos, não sendo permitida a realização de lotada; Toda cooperativa/empresa de transporte por fretamento legalmente constituída deverá ser cadastrada junto à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR. Só é permitido efetuar o transporte de passageiros através de percurso do tipo ponto a ponto, para fins de turismos e eventos, não sendo permitida a realização de lotada.

Os tipos de Veículos que podem efetuar este serviço são Vans, Ônibus e Microônibus. Só é permitido efetuar o transporte de passageiros através de percurso do tipo ponto a ponto para fins de turismos e eventos, não sendo permitida a realização de “lotada”.

A legislação atual não permite a prestação do serviço de transporte de fretamento diretamente por pessoas físicas, exceto quando vinculada a uma pessoa jurídica (associação ou cooperativa). A prestação do serviço deve ser realizada dentro do município. A autorização é intransferível e é possível ter até 2 auxiliares.

O fretamento é usado apenas para transporte de turistas e em eventos na cidade do Rio de Janeiro. No caso de fretamento intermunicipal, entrar em contato com o DETRO.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.