O que é?
Informações sobre o direito à gratuidade prevista na Lei 3.167/2000 (idosos, universitários, crianças, alunos) utilizando o cartão RIOCARD.Veja serviços relacionados em:
Entre em contato com a Central de Atendimento da Rio Card Gratuidade, de segunda a sexta, das 7h às 19h, e sábado das 8h às 14h, exceto feriados, no telefone: 21274000.
Ou acesse:
No momento do agendamento será preciso ter em mãos a documentação necessária.
Tanto pelo telefone como pela internet, após o cadastro será realizado o agendamento para um dos postos de atendimento do Rio Card.
Para mais informações, acesse:
Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
- CPF.
- Identidade.
- Comprovante de residência.
A gratuidade é assegurada nos seguintes casos:
- Maiores de 65 anos, com o cartão eletrônico ou Carteira de Identidade;
- Deficientes físicos e seus respectivos acompanhantes, com o cartão eletrônico;
- Criança de até 5 anos;
- Alunos da rede pública de ensino fundamental, ensino médio, universitários beneficiados pelos programas do Governo Federal de cotas ou Programa Universidade para Todos e alunos universitários com renda familiar per capta de até 1 salário mínimo, com o cartão eletrônico.
Informações complementares:
RESOLUÇÃO SMTR Nº 3288 DE 18 DE MAIO DE 2020
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2020 o prazo estabelecido na Resolução nº 3.265, de 06 de abril de 2020, combinado com os prazos da Resolução SMTR nº 3.271, de 16 de abril de 2020, e da Resolução SMTR nº 3.282, de 04 de maio de 2020, referentes à suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro.
DECRETO RIO Nº 47297 DE 24 DE MARÇO DE 2020 - O limite para a utilização da gratuidade concedida aos maiores de sessenta e cinco anos de idade, nos serviços de transporte público coletivo de passageiros por ônibus do município, fica restrito a quatro viagens diárias. Cessada a causa que enseja esta restrição, fica delegado à Secretaria Municipal de Transportes a edição de Resolução restabelecendo o regime de utilização.
Os alunos da Rede Pública Municipal de ensino fundamental e médio receberão, a cada ano, cartões eletrônicos contendo créditos de viagens de Bilhete Único, em quantidade correspondente à sua frequência escolar, não podendo ultrapassar o total de 60 passagens mensais no cômputo global por aluno cadastrado.
A quantidade é ilimitada para as pessoas com deficiência e respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários, e aos maiores de 65 anos.
Para os portadores de doenças renais crônicas, transplantados, hansenianos e portadores do vírus HIV, que necessitem de tratamento continuado e do deslocamento para tratamento de sua patologia, com respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários, a quantidade será de, no mínimo, 60 passagens mensais.
Os alunos universitários beneficiados pelos programas do Governo Federal de cotas ou Programa Universidade para Todos e alunos universitários com renda familiar per capta de até 1 salário mínimo, receberão, a cada ano letivo, cartões eletrônicos contendo créditos de viagens de Bilhete Único.Os alunos poderão utilizar até 76 viagens de Bilhete Único por mês, sendo no máximo 4 por dia, incluindo os finais de semana e feriados. A utilização das 4 viagens por dia é condicionada a preservação de no mínimo 2 viagens de Bilhete Único por dia útil até o último dia do mês. Os alunos de Universidades custeadas pela iniciativa privada não inscritos no Programa Universidade para Todos - PROUNI, somente farão jus ao passe livre universitário mediante comprovação de que possuem bolsa de estudo de 100% do valor da mensalidade. Os alunos de universidades públicas não beneficiados pelos Programas de Cotas só farão jus ao passe livre universitário mediante atendimento das seguintes exigências:
I - comprovação de terem cursado todos os anos do ensino médio em escolas públicas;
II - comprovação de terem cursado todos os anos do ensino médio em escolas particulares como bolsistas integrais;
III - comprovação de terem cursado parte do ensino médio em escolas públicas e parte do ensino médio em escolas particulares como bolsistas integrais. Os alunos universitários de cursos não presenciais (EAD – ensino à distância) poderão utilizar até no máximo 10 viagens de Bilhete Único por mês, sendo no máximo 4 por dia, incluindo os finais de semana e feriados. Mais informações Resolução SMTR 3204 de 28 de novembro de 2019.
Em caso de bloqueio em função da biometria, o benefício será temporariamente interrompido. Para reativação, compareça a um dos postos de atendimento da FETRANSPOR para tomar conhecimento das evidências que motivaram a suspensão do benefício. Após o recadastramento, o cartão ficará apto para uso. Nos casos de constatação de primeira reincidência de uso indevido, o cartão será cancelado. O beneficiário só poderá solicitar a segunda via do cartão após 30 dias corridos do cancelamento. Na segunda reincidência de uso indevido, o cartão será cancelado. O beneficiário só poderá solicitar a segunda via do cartão após 90 dias corridos do cancelamento. Na terceira reincidência de uso indevido, o cartão será cancelado. O beneficiário só poderá solicitar a segunda via do cartão após 180 dias corridos do cancelamento. Nos casos de constatação de reincidências de uso indevido acima da terceira ocorrência, o cartão será cancelado e será aberto um processo administrativo na Secretaria responsável pela concessão do benefício com o pedido de cancelamento definitivo do benefício.
Validade do benefício da gratuidade: indeterminada para pessoas com deficiência; no mínimo de 24 meses para pessoas com doenças renais crônicas; no máximo de 12 meses para pessoas com as demais doenças crônicas.
Tipos de ônibus: ônibus convencionais com duas portas; ônibus BRT e Veículo Leve Sobre Trilhos – VLT, por intermédio da apresentação de cartão eletrônico.
Passe livre para ônibus intermunicipais, trens, metrô e barcas: o benefício deverá ser requerido nas Unidades do Poupa Tempo Central do Brasil - Praça Cristiano Ottoni, s/n° - Edifício D. Pedro II, subsolo, de segunda a sexta, das 8h às 17h30min ou Bangu - Rua Fonseca, 240, 2° pavimento, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Endereços e serviços oferecidos:
Bangu - Rua Fonseca, 240 - 2° piso - Rio Poupa Tempo, Shopping Bangu. Agendados: Segunda a sexta, das 8h às 17h. Não agendados: distribuição de senhas até às 14h. Multisserviço (Venda, Atendimento e Gratuidade); Recadastramento (Biometria Facial)
Alvorada- Av. das Américas, s/n°, Terminal Rodoviário da Alvorada - Piso inferior, Segunda a sexta, das 7h às 19h, Sábados das 09h às 13h. Vendas (Venda e Atendimento)
Central do Brasil - Praça Cristiano Otoni, s/n° (subsolo) - Centro. Segunda a sexta, das 7h às 19h. Vendas (Venda e Atendimento); Recadastramento (Biometria Facial)
Nilo Peçanha - Av. Nilo Peçanha, 26A - Centro. Venda e Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 18h; Gratuidade: Segunda a sexta, das 9h às 18h; Recarga: Segunda a sexta, das 8h às 19h; Multisserviço (Venda, Atendimento e Gratuidade); Recadastramento (Biometria Facial)
CIAD - Av. Presidente Vargas, 1.997 - Centro. Segunda a sexta, das 8h às 17h. Gratuidade
Siqueira Campos - Rua Tonelero, s/nº - Copacabana. Estação de Metrô Siqueira Campos. Agendados: Segunda a sexta, das 07h às 19h. Não agendados: distribuição de senhas até às 17h. Multisserviço (Venda, Atendimento e Gratuidade); Recadastramento (Biometria Facial)
Méier - Rua Arquias Cordeiro, s/nº, Terminal Rodoviário Américo Ayres. Agendados: Segunda a sexta, das 9h às 18h. Não agendados: distribuição de senhas até às 16h. 1ª via do cartão escolar: de 09h às 16h. Gratuidade; Recadastramento (Biometria Facial)
Uruguai - Rua Itacuruçá, Estação de Metrô Uruguai - Acesso A. Segunda a sexta, das 7h às 19h. Vendas (Venda e Atendimento); Recadastramento (Biometria Facial).
- LEI Nº 3167 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - Assegura o exercício das gratuidades previstas no art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, mediante a instituição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos Servilos de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 38.280, DE 29 DE JANEIRO DE 2014 - Institui o PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO e amplia benefícios aos estudantes da Rede Pública de Ensino, alterando o Decreto nº 32.842, de 1º de outubro de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3204 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - Estabelece normas complementares para regulamentação do PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO instituído pelo Decreto nº 38.280, de 29 de janeiro de 2014.
- DECRETO RIO Nº 47297 DE 24 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a limitação da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público coletivo de passageiros do Município, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.265, DE 06 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.266, DE 06 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.271, DE 16 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido nas Resoluções SMTR nº 3.265 e SMTR nº 3.266, de 06 de abril de 2020, referente à suspensão da concessão de gratuidades nos Serviços de Transporte Público de Passageiros do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.282, DE 04 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre prorrogação dos prazos estabelecidos nas Resoluções SMTR nº 3.265 e SMTR nº 3.266, de 06 de abril de 2020 e prorrogados pela Resolução SMTR nº 3.271, de 16 de abril de 2020, referentes à suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3288 DE 18 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido na Resolução SMTR nº 3.265, de 06 de abril de 2020 e prorrogado pelas Resoluções SMTR nº 3.271, de 16 de abril de 2020, e nº 3.282, de 04 de maio de 2020, referente à suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.