Cadastramento para obtenção de Riocard Especial

Essas informações foram úteis?
O que é?
Preenchimento de ficha cadastral para obtenção de gratuidade para as pessoas com doenças crônicas que necessitem de tratamento continuado, com respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários.
Prazo esperado
A depender da disponibilidade dos postos de atendimento do RIOCARD.
Informações sobre o serviço atualizadas em 29/12/2023 às 22:36
Veja serviços relacionados em:
  1. Obter laudo comprobatório de estar enquadrado nas condições para obter o benefício (vide descrição do laudo em DOCUMENTAÇÂO NECESSÀRIA)

  2. Procurar a unidade de saúde primária referência para o endereço do solicitante para preenchimento de ficha cadastral.
    Para saber qual a clínica de referência, basta acessar o link a seguir e clicar no ícone “Onde ser atendido”, colocando o endereço no campo adequado.

  3. Aguardar a análise e deferimento do pedido

  4. Após o deferimento, a Central de Relacionamento da RIOCARD entrará em contato para informar sobre a retirada do cartão.
    Caso não tenha recebido o contato, ligue para o Riocard Mais Atende, no telefone (21) 2127-4000, para obter informações e orientações.

  • - laudo emitido por profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal ou por ela credenciado, comprovando estar enquadrado nas condições para obtenção do benefício e, quando necessário, fazendo constar expressa necessidade de tratamento continuado e/ou de acompanhante em seu deslocamento.  - documentos de identificação - comprovante de residência

O passe livre municipal do Rio de Janeiro é somente para ônibus e moradores da cidade do Rio de Janeiro. O valor corresponde à tarifa básica.
Quem tem o direito à gratuidade do serviço:
I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, neurológica ou sensorial, apresentando-se sob a forma de plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de quinhentos hertz, mil hertz, dois mil hertz e três mil hertz;
III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que zero vírgula zero cinco no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão ou visão subnormal, que significa acuidade visual entre zero vírgula três e zero vírgula zero cinco no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que sessenta graus, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores não passíveis de melhora na visão com terapêutica clinica ou cirúrgica;
IV - deficiência intelectual: entende-se como uma atividade intelectual abaixo da média de normalidade pré-estabelecida e que é associada a aspectos do funcionamento adaptativos, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho, podendo dificultar a aprendizagem, comunicação, desenvolvimento da linguagem oral e escrita e sociabilidade;
V – Transtorno do Espectro Autista – TEA;
VI – associação de duas ou mais deficiências;
VII – doença crônica devendo ser caracterizada através do laudo médico, acrescido das seguintes informações:
a) indicação expressa da doença considerada como crônica, conforme Classificação Internacional de Doenças - CID-10 - da Organização Mundial de Saúde - OMS;
b) caracterização da perda de funcionalidade;
c) definição expressa do tempo de duração do tratamento e frequência das consultas nas unidades de saúde;
d) justificativa da necessidade de tratamento continuado, assim entendido como aquele com periodicidade não inferior a duas vezes por mês;
e) justificativa da necessidade de deslocamento na cidade do Rio de Janeiro e, quando preciso, de acompanhante.

A quantidade de passagens para as gratuidades concedidas será:
I - ilimitada, para as pessoas com deficiência e respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários, e aos maiores de 65 anos;
II - de, no mínimo, 60 passagens mensais, para os portadores de doenças renais crônicas, transplantados, hansenianos e portadores do vírus HIV, que necessitem de tratamento continuado e do deslocamento para tratamento de sua patologia, com respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários;
III - definida pelo laudo médico, emitido em formulário padrão da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, pelos profissionais habilitados na Rede Pública Municipal, Estadual ou Federal, além das clínicas por ela credenciadas, para as pessoas com as demais doenças crônicas que necessitem de tratamento continuado, com respectivos acompanhantes, quando estes forem necessários.
§ 1º O quantitativo de passagens tratado no inciso II será de 60 passagens mensais, podendo ser majorado caso haja recomendação constante de laudo médico, emitido na forma do disposto no item III.
§ 2º O quantitativo de passagens de que trata os itens II e III não é cumulativo, zerando-se o saldo do Cartão ao final de cada mês.
§ 3º O acompanhante somente poderá exercer o direito à gratuidade em viagens nas quais esteja assistindo o beneficiário.

A partir do deferimento do pedido, o usuário deve entrar em contato com o Riocard para agendar a visita ao posto de atendimento. Mais informações podem ser obtidas no site do Riocard (telefones 4003-3737, de segunda a sábado, das 7h às 19h, ou www.riocard.com).
A revalidação e a inclusão de acompanhante também devem ser solicitadas na unidade de Saúde de Atenção Primária de referência para a residência do usuário. Para maiores informações, dirija-se ao setor do Passe Livre, localizado no CIAD, ou diretamente numa Unidade de Saúde.

  • Lei Municipal nº 3.167/2000
  • Decreto nº 41.575 de 18 de abril de 2016, que deu nova redação ao Decreto 32.842/10.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.