O que é?
Requerimento de concessão de autorização de matrícula nova em Feiras Livres, Feiras Móveis e Feiras Especiais, junto à Coordenadoria de Feiras. Acessar o serviçoPrazo esperado
Até 90 dias corridos.Veja serviços relacionados em:
PARA SOLICITAR VIRTUALMENTE:
Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal (Procurador ou Despachante), selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
Informe o Motivo, número da Matrícula e Telefone.
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária.
Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
Clique em Enviar.
Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf .
PARA SOLICITAR PRESENCIALMENTE:
O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no requerimento de concessão de autorização de matrícula de feirantes e ambulantes em feiras, nas feiras livres, feiras móveis e feiras especiais com Formulário de Requerimento preenchido e assinado, e a documentação necessária.
Nesta etapa, o servidor responsável pelo atendimento deverá identificar a mercadoria possível de ser comercializada para dar entrada em seu pedido e submetê-lo à autoridade competente, conforme a disponibilidade de vaga.
CFE - Coordenadoria de Feiras
Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial
- Documento de identificação do requerente
- CPF do requerente
- Comprovante de residência do requerente com validade de até 90 dias ou,
- Declaração de residência, caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações
- Atestado médico informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para as feiras móveis e nas feiras livres para os comércios de caldo de cana, aves abatidas e ovos em veículos especiais e pescado em veículos especiais
- Declaração de cessão de uso do veículo quando o documento do veículo está em nome de terceiros, para as feiras móveis e nas feiras livres para os comércios de caldo de cana, aves abatidas e ovos em veículos especiais e pescado em veículos especiais
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso
- Procuração particular ou procuração pública do despachante, se o caso
- Cartão do Despachante, se o caso
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso
- Outros documentos (se entender necessários)
Poderá ser necessário solicitar outros documentos, dependendo da atividade desejada.
As autorizações para o exercício de atividade nas feiras livres são concedidas a título precário, podendo ser cassadas ou canceladas, a critério exclusivo do órgão municipal competente.
Há possibilidade de concessão de matrículas (respeitando o número máximo de matrículas previsto na legislação) a qualquer categoria de feirantes (produtor, mercador e cabeceira de feira), exceto para as Regiões Administrativas II, IV, V e VI.
O responsável pelo atendimento deverá identificar a mercadoria possível de ser comercializada para dar entrada em seu pedido e submetê-lo à autoridade competente, conforme a disponibilidade de vaga.
Para consultar a relação das Feiras Livres e Feiras Móveis e Feiras Especiais em atividade, acesse: https://ordempublica.prefeitura.rio/feiras/
Para consultar a relação de mercadorias possíveis de serem comercializadas, e as categorias de feirante e ambulante em feira nas Feiras Livres e Feiras Móveis, acesse: https://ordempublica.prefeitura.rio/feiras/
O que este serviço não cobre
Não há garantia de perpetuidade, e após a edição da Lei Complementar 170 de 20/04/17, restaram proibidas a concessão de matrículas novas para feirantes nas feiras livres, e transferências de feiras para as seguintes regiões administrativas:
II – Centro
IV- Botafogo-Catete-Cosme Velho-Flamengo-Glória-Humaitá-Laranjeiras e Urca
V- Copacabana-Leme
VI- Lagoa-Gávea-Ipanema-Jardim Botânico-Leblon-São Conrado e
Vidigal.
- LEI Nº 492 DE 4 DE JANEIRO DE 1984 - Dispõe sobre o funcionamento e o exercício
do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. - LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 20 DE ABRIL DE 2017 - Altera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.
- DECRETO N° 13.195 DE 09 DE SETEMBRO DE 1994 - Dispõe sobre o funcionamento das Feiras Móveis do Município do Rio de Janeiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico por usuário externo
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.