Benefício de Prestação Continuada – BPC

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O que é?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, cuja renda familiar mensal per capita seja de até ¼ do salário mínimo. Acessar o serviço
Prazo esperado
O prazo para inclusão ou atualização cadastral das pessoas que recebem o BPC é dia 30/12/2020.
Informações sobre o serviço atualizadas em 27/02/2024 às 17:14
  1. Para se cadastrar (ou atualizar o cadastro), o responsável pela família (uma pessoa com mais de 16 anos, que não precisa ser o beneficiário do BPC) deve agendar o atendimento pelo portal cadunico.rio, ligando ou através do Whatzapp da Central 1746.

  2. Um SMS é enviado logo após a conclusão do agendamento contendo a data, o horário e o local marcado. Esta confirmação poderá ser feita também pelo site http://cadunico.rio inserindo o seu CPF para consulta. Após ter feito o agendamento, o responsável familiar deverá comparecer na unidade, no dia e horário agendado.
    Caso necessite cancelar, você deverá ligar para a Central 1746 ou enviar uma mensagem por via WhatsApp da Central.

  • Para o Responsável Familiar: • CPF ou Título de Eleitor;
  • Para os demais integrantes da família: • Qualquer documento de identificação válido (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento), observando que quanto mais completa for a documentação melhor será a identificação da pessoa; • Comprovante de residência (preferencialmente); •Se houver crianças: certidão de nascimento, declaração escolar (preferencialmente).

A SMAS atua exclusivamente realizando a inscrição no Cadastro Único, já que o benefício é demandado no INSS.
A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a vários outros programas sociais. Compete às equipes do INSS a avaliação sobre o cadastro do requerente e sua família, bem como a concessão do benefício.

Atenção: O não comparecimento para cadastramento/atualização resultará na suspensão do benefício.

Compete às equipes do INSS a avaliação sobre o cadastro do requerente e sua família, bem como a concessão do benefício.

  • Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24 de 08/03/2017, reeditada em 03/05/2018, Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021,  Portaria MC nº 611, de 2 de março de 2021, Portaria nº 686, de 25 de outubro de 2021.
  • Instrução Operacional Conjunta SNAS/SECAD nº 1/2022
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.