Fiscalização sanitária de fumo em estabelecimentos comerciais em geral

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O que é?
Fiscalização do uso de cigarros, charutos, dispositivos eletrônicos para fumar (cigarro eletrônico, vape, pod, e-cig, tabaco aquecido etc.), narguilés e qualquer outro produto de fumo, derivado ou não do tabaco dentro das dependências dos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. Acessar o serviço
Prazo esperado
15 dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/04/2026 às 14:40
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    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Endereço completo com ponto de referência;
    • Nome fantasia: no letreiro ou Razão Social;
    • Descrição da atividade do estabelecimento;
    • Dias e horários de funcionamento do estabelecimento.

O que é:
Este serviço realiza a fiscalização do uso de fumo em estabelecimentos comerciais fechados. Abrange a verificação de cigarros, charutos, dispositivos eletrônicos para fumar (como cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigs e tabaco aquecido), narguilés e qualquer outro produto de fumo, derivado ou não do tabaco.

A fiscalização ocorre nas dependências de locais que comercializam ou produzem alimentos, bem como em estabelecimentos de ensino, visando o cumprimento das normas de saúde pública.

Para que serve:
O serviço serve para garantir o cumprimento da legislação que proíbe o fumo em ambientes fechados, protegendo a saúde de frequentadores e trabalhadores. Ele assegura um ambiente livre de fumaça nestes estabelecimentos.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que constate o uso de fumo em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, que estejam total ou parcialmente fechados por qualquer tipo de estrutura, como teto, toldo ou parede.

O que este serviço não cobre

O serviço não cobre a fiscalização de fumo em residências (casas e apartamentos) particulares e de uso não coletivo e em estabelecimentos comerciais fechados de Saúde, Alimentos, Ensino, Mercados, Supermercados e Agroindústrias.

  • Decreto Rio nº 57.501, de 30 de janeiro de 2026
  • Lei Complementar nº 197/2018
  • Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
  • Resolução SMS nº 6409 , de 14 de março de 2025
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.