O que é?
Fiscalização dos estabelecimentos do segmento de alimentos que produzem, comercializam ou manipulam alimentos: bares, quiosques, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias,mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias, indústrias de alimentos, unidades de ensino publicas/particulares :creches, escolas, cursos, universidades ,dentre outros. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 15 dias corridos.Veja serviços relacionados em:
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
• Via aplicativo para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS. Através da plataforma o usuário pode registrar sua solicitação ou denúncia postando fotos, além de realizar o acompanhamento de seu chamado de forma ágil e prática.
• Via portais www.1746.rio ou www.carioca.rio. Pelos portais o cidadão, além de acompanhar o andamento do seu chamado, tem a possibilidade de acessar notícias, vídeos, fotos e dados estatísticos sobre as principais demandas do serviço ou de cada região da cidade.
Caso o cidadão não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746, poderá comparecer a uma das Regiões Administrativas – RA para registrar sua demanda. Para conhecer os endereços das Regiões Administrativas, o cidadão pode acessar o site
http://www.rio.rj.gov.br/web/cvl/ra.
- Informações necessárias para abertura e atendimento do protocolo :
- Nome Fantasia: no letreiro e/ou Razão Social
- Endereço completo: rua, número, bairro - ponto de referência
- Dias e horário de funcionamento do estabelecimento
- Descrição da atividade da instituição: escola, creche, curso, universidade
- Descrição da atividade do estabelecimento: restaurante ,bar, padaria, outras
- Descrição do alimento reclamado: produto, fabricante, marca comercial, sabor, embalagem, lote, data de fabricação, prazo de validade
- Descrição do problema encontrado no produto / alimento
- Local da irregularidade : cozinha, refeitório, cantina , outro .
- Descrição do alimento reclamado: produto, fabricante, marca comercial, sabor, embalagem, lote, data de fabricação, prazo de validade
- Dias e horário de funcionamento do estabelecimento.
Higiene e condições estruturais: instalações, equipamentos, utensílios, banheiros e vestiários;
Funcionamento adequado dos equipamentos e conforto térmico;
Manipulação, proteção e identificação dos alimentos armazenados, expostos e consumidos;
Qualidade dos alimentos, proteção e identificação dos alimentos expostos: vencidos,
deteriorados, rançosos, mofados, com alteração de coloração/odor/sabor, congelados
amolecidos, com corpos estranhos, sem rotulagem ou com embalagem danificada;
Hábitos dos manipuladores de alimentos: condutas de higiene pessoal e práticas seguras;
Presença de pragas e vetores: roedores, baratas e moscas e outos;
Descumprimento às interdições realizadas pela Vigilância Sanitária;
Uso de canudos plásticos proibido nos estabelecimentos do setor.
- Lei Complementar nº 197/2018
RIO DE JANEIRO (Município). Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção
Agropecuária – S/IVISA-RIO. Portaria “N” S/IVISA-RIO nº 002, de 11 de novembro de 2020. Aprova o regulamento
técnico de Boas Práticas para Estabelecimentos de Alimentos. Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, Rio de
Janeiro, 12 nov. 2020.
RIO DE JANEIRO (Município). Lei nº 6.458, de 08 de janeiro de 2019. Obriga restaurantes, bares, lanchonetes,
barracas de praia, ambulantes e similares a usarem e fornecerem canudos fabricados exclusivamente com material
biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, no Município do
Rio de Janeiro. Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 09 jan. 2019.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Diário Oficial da União: seção 1,
Brasília, DF, n. 179, p. 25–27, 16 set. 2004.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.