O que é?
Informações sobre como recorrer para recuperar mercadorias e equipamentos apreendidos em fiscalizações de comércio ambulante.Prazo esperado
Em até 5 dias úteis para o julgamento do recurso.Solicitação virtual:
Clique em ACESSE AQUI e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
Importante: todas as comunicações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado.
Informe o número do Auto de Apreensão e/ou Lacre e/ou TRM – Termo de Retenção de Mercadorias.
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária informada logo abaixo .
Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles. Clique em Enviar.
Solicitação presencial:
Compareça ao Depósito Público com a documentação necessária (ver item 4).-
CCU – Depósito Público
Avenida dos Campeões, 295 - Ramos
-
CCU – Depósito Público
Para retirada de mercadorias com recurso deferido compareça ao Depósito Público de terça a quinta, das 10h às 16h.
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Notas fiscais de procedência da mercadoria ou equipamento
- Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso
- Comprovante da apreensão (auto de apreensão ou Termo de Retenção de Mercadoria ou Lacre). Obs.: Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.
Como o órgão atua:
Mercadoria não perecível: prazo para recurso é de até 5 dias úteis após a apreensão. Após isso, não cabe mais recurso. O julgamento do recurso será feito em até 5 dias úteis. Se indeferido, novo recurso pode ser apresentado em 20 dias úteis.
O que este serviço não cobre
Mercadoria perecível: Não há possibilidade de recuperação, pois as mercadorias perecíveis são descartadas ou doadas a escolas, hospitais públicos e instituições de caridade habilitadas pelo município, conforme legislação em vigor.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.