Requerimento de Inclusão e Exclusão de Substituto Eventual ou Preposto em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes

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O que é?
Requerimento de inclusão e/ou exclusão de substituto eventual ou preposto em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes, junto à Coordenadoria de Feiras. Acessar o serviço
Prazo esperado
Até 90 dias corridos.
Informações sobre o serviço atualizadas em 17/04/2024 às 12:24
  1. PARA SOLICITAR VIRTUALMENTE:

    Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    Escolha uma ou as duas opções abaixo, conforme o caso:

    [ ] Inclusão
    [ ] Exclusão

    Caso você seja um representante legal (Procurador ou Despachante), selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.

    Informe o número da Matrícula e Telefone.

    Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária.

    Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    Clique em Enviar.

    Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf .

  2. PARA SOLICITAR PRESENCIALMENTE:

    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no requerimento de inclusão e/ou exclusão de substituto eventual (preposto) de feirantes, expositores e ambulantes em feiras, com Formulário de Requerimento preenchido e assinado, e a documentação necessária.

    CFE - Coordenadoria de Feiras
    Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio

- A autorização concedida serve para a inclusão e exclusão de substituto eventual do titular de uma matrícula de feirante e ambulante em Feiras Livres e Móveis, e expositor em Feiras Especiais e Feirartes.

- Caso a documentação esteja completa, o responsável pelo atendimento formalizará o processo administrativo para as verificações necessárias e, em seguida, será submetido à autoridade competente: ao Coordenador de Feiras quando se tratar de Feiras Livres, Móveis e Feiras Especiais, e à Gerência de Feirartes da Secretaria Municipal de Cultura.

- As autorizações para inclusão e exclusão de substituto eventual ou preposto, são concedidas a título precário, podendo ser cassadas ou canceladas a critério exclusivo do órgão municipal competente.

O que este serviço não cobre

Aos autorizatários da feira especial:

- da Praça São Salvador, no bairro de Laranjeiras, por força do parágrafo único do art. 3.º do Decreto Rio n.º 44.257, de 23 de fevereiro de 2018;

- e da Viva Leblon, da Praça Milton Campos no bairro do Leblon, por força do parágrafo único do art. 5.º do Decreto Rio n.º 47.162, de 19 de fevereiro de 2020.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.