O que é?
Este serviço fornece informações a servidores inativos (aposentados) sobre a alteração da exigência de escolaridade para nível médio nos cargos de merendeira, agente educador II e inspetor de alunos.Veja serviços relacionados em:
A Lei nº 6.323, de 17 de janeiro de 2018, alterou a exigência de escolaridade de nível elementar para nível médio para os cargos de agente educador II, inspetor de alunos e merendeira.
Servidores inativos (aposentados): a aplicação da lei já ocorreu por paridade, após análise do Previ-Rio em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, não havendo, a princípio, necessidade de comparecimento ao Previ-Rio.
Servidores ativos: os servidores do quadro cujos cargos exigiam nível elementar passaram a ter como requisito o nível médio. A elevação dos vencimentos ocorrerá mediante comprovação da conclusão dessa etapa, por meio de certificado a ser entregue ao respectivo RH.
Novos concursados: o ingresso nos cargos está condicionado à comprovação de escolaridade de nível médio.
Este serviço oferece informações detalhadas para servidores inativos (aposentados) que ocupavam os cargos de merendeira, agente educador II e inspetor de alunos. Ele esclarece as mudanças na exigência de escolaridade para essas funções, que passaram de nível elementar para nível médio, conforme estabelecido pela Lei 6.323 de 17 de janeiro de 2018.
Para que serve
O serviço tem como objetivo esclarecer a situação dos servidores inativos em relação à alteração da escolaridade e seus proventos.
Além disso, informa que as questões relativas ao aumento de salário (proventos) dependem de regulamentação específica sobre a paridade, e os servidores devem aguardar essa definição.
Quem pode solicitar
Servidores inativos (aposentados) que anteriormente ocupavam os cargos de merendeira, agente educador II e inspetor de alunos na rede municipal.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre informações imediatas sobre o aumento de salário (proventos) para inativos, pois depende de regulamentação sobre a paridade. Não é necessário comparecer ao Previ-Rio para este fim, deve-se aguardar.
- Lei nº 6323/2018
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

