Informações sobre continuidade de pensão por falecimento após 21 anos

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre os casos de extinção com continuidade da pensão.
Prazo esperado
A renovação semestral é deferida no prazo de 30 dias, em média. Após regularização, a continuidade de pensão é implantada na folha de pagamento de pensionistas, inclusive com o pagamento dos meses em atraso, se houver.
Informações sobre o serviço atualizadas em 26/03/2024 às 22:29
Veja serviços relacionados em:
  1. Comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00
    Este requerimento será juntado ao processo da pensão ou em um novo, caso o processo inicial não esteja mais disponível.

  • Documentação a ser apresentada até o 15º dia do mês em que completa 21 anos • Documento Oficial de Identidade: original e 1 cópia • CPF: original e 1 cópia • Último Contracheque (em caso de duas matrículas, enviar os dois contracheques • Declaração original da Faculdade em papel timbrado, nela contendo o curso e as matérias em que o beneficiário está matriculado, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ relativo à instituição • Histórico Escolar original contendo todos os períodos cursados. Obs.: Não serão aceitos declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ, bem como cópias do Histórico e da Declaração. Caso não conste na Declaração ou no Histórico Escolar as disciplinas que estiver cursando no atual semestre, poderá trazer esta informação em outro documento da Faculdade, desde que neste conste o timbre da instituição ou carimbo do CNPJ e o carimbo e assinatura da pessoa responsável. A Continuidade de Pensão deverá ser renovada todo mês de março (até 31.03) e agosto (até 31.08) com a mesma documentação mencionada, porém, atualizada.

O Decreto 22.870, de 06.05.2003, dispõe que o direito à pensão extingue-se nos seguintes casos:
• pelo falecimento do beneficiário
• pela cessação da condição de invalidez
• para o beneficiário menor que completar 21 anos de idade **
• pela cessação das condições inerentes à qualidade de beneficiário

**Porém, como admite nossa legislação, caso esteja frequentando curso universitário, a pensão poderá ser prorrogada até que complete 25 anos, desde que o óbito do segurado tenha ocorrido até 06.05.2003.
O valor do benefício é o mesmo valor da pensão.

  • Decreto nº 22.870 de 06.05.2003
    Portaria PREVI-RIO nº 660 de 27.03.2007.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.