O que é?
Permite aos servidores incorporarem tempo de contribuição de vínculos anteriores. O tempo de outras instituições é somado ao atual para aposentadoria e benefícios. Acessar o serviço
Prazo esperado
Após avaliação do setor de recursos humanos.Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “Acessar o serviço”;
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Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
Escolha o Tipo do Processo: “Averbação por tempo de serviço/contribuição”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
- Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
- Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo Órgão competente.
- Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
- No campo “Documentos Complementares” do formulário do peticionamento o servidor deve, obrigatoriamente, apresentar:
- 1 (um) arquivo PDF contendo os documentos assessórios à CTC como a Declaração de Efetivo Exercício, utilizada para a contagem de tempo de efetivo exercício e
- Declaração de Tempos Averbados, necessária quando o servidor possui outro vínculo público a fim de comprovar que o tempo da CTC não foi utilizado em duplicidade.
A Averbação de Tempo de Contribuição/Serviço é o processo de incorporar o tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual de um servidor. Isso significa que o tempo trabalhado em outras instituições, sejam elas públicas ou privadas, é somado ao tempo de serviço atual.
Este serviço permite que o servidor utilize períodos de trabalho anteriores para diversos fins. Inclui a contagem de tempo para aposentadoria ou para a concessão de abono de permanência.
Para que serve:
Este serviço serve para somar o tempo de contribuição de vínculos anteriores ao atual, garantindo ao servidor a contagem de tempo para:
- Aposentadoria e abono de permanência.
- Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (triênio), em casos de averbação de períodos do próprio Município do Rio de Janeiro ou quando há equivalência entre cargos.
- O requisito de tempo de serviço público necessário para a aposentadoria, ao averbar tempo prestado a outros órgãos públicos.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

