Corregedoria da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro

Essas informações foram úteis?
O que é?
A Corregedoria da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro é o órgão que disciplina, corrige e fiscaliza a atuação e o desempenho das atividades dos Procuradores do Município, dos servidores do Quadro de Pessoal de Apoio e dos demais servidores lotados na Procuradoria.
Prazo esperado
A investigação preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 dias corridos, sendo admitida uma única prorrogação por igual período. A sindicância terá o prazo de até 45 dias corridos, que poderá ser prorrogado por igual período, ou ainda suspenso, a critério da autoridade instauradora conforme Art. 6º e Art. 27 do Decreto Municipal Nº 38256 de 10/01/2014. O processo administrativo disciplinar deverá estar concluído no prazo de 30 dias, prazo prorrogável até o máximo de 120 dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 23/01/2026 às 14:52
Veja serviços relacionados em:
  1. Encaminhar correspondência para o endereço da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro: Travessa do Ouvidor, nº 4 - 22º andar - Centro - CEP: 20040-040

  • Documentos que embasam a denúncia, de forma clara e objetiva, em especial os documentos que permitam a identificação do(s) agente(s) envolvido(s) no fato relatado, bem como apontem os indícios de não conformidade da(s) conduta(s).

O que é:
A Corregedoria da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro é o órgão que disciplina, corrige e fiscaliza a atuação e o desempenho dos Procuradores do Município, dos servidores do Quadro de Pessoal de Apoio e dos demais servidores lotados na Procuradoria, mediante correições ordinárias, a cada dois anos, e extraordinárias. A Corregedoria propõe medidas administrativas e disciplinares cabíveis, bem como a edição de atos normativos destinados ao aprimoramento dos serviços da PGM, privilegiando os meios consensuais de resolução de conflitos, quando possível, a disseminação de informação, capacitação dos servidores e outros meios de promoção de ambiente saudável e eficiente.

Prazo esperado:
A análise preliminar de integridade – API – (Decreto n. 49.413/2021 – artigos 9º a 13) deve ser instaurada nos casos em que não houver indícios suficientes de autoria ou materialidade para a abertura de sindicância. A API pode ser aberta de ofício ou a partir de denúncia recebida, em termos claros e objetivos, que permita a individualização do agente ou, ao menos, a identificação de não conformidade do fato. O procedimento deve ser concluído no prazo de até 60 dias corridos, permitida a prorrogação por igual prazo, desde que justificada.

A sindicância patrimonial (Decreto n. 38.256/2014 – artigos 13 a 15) se destina à apuração de indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público municipal, em razão de incompatibilidade patrimonial com seus rendimentos, recursos e disponibilidades. Será realizada por comissão específica e deverá ser concluída no prazo de até 30 dias corridos, prorrogáveis por mais 30 dias, justificadamente.

A sindicância administrativa (Decreto n. 38.256/2014 – artigos 16 a 39) tem por finalidade o levantamento de dados e informações capazes de esclarecer o fato irregular e de identificar as pessoas nele envolvidas. Será realizada por uma comissão instituída para este fim e terá o prazo de até 45 dias corridos, que poderá ser prorrogado por igual período, ou ainda, suspenso, a critério da autoridade instauradora.

O processo administrativo disciplinar (Lei Municipal n. 94/1979 – artigos 189 a 206), destinado à apuração de faltas graves, sujeitas a penas de suspensão por mais de 30 dias, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, deverá estar concluído no prazo de 90 dias corridos, prorrogável sucessivamente, por períodos de trinta dias, até no máximo de 180 dias, ressalvadas as hipóteses de sobrestamento previstas na lei.

O que este serviço não cobre

Denúncias de atos de servidores de outros órgãos da Prefeitura.
Matérias ou providências de competência de outros setores da PGM.

  • Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.
  • Lei Complementar nº 132 de 120/12/2013.
  • Decreto Municipal nº 38256 de 10/01/2014.
  • Decreto Municipal nº 49.413/2021
  • Lei Municipal n. 94/1979
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.