Corregedoria da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro

Essas informações foram úteis?
O que é?
A Corregedoria da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro é o órgão que disciplina, corrige e fiscaliza a atuação e o desempenho das atividades dos Procuradores do Município, dos servidores do Quadro de Pessoal de Apoio e dos demais servidores lotados na Procuradoria.
Prazo esperado
A investigação preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 dias corridos, sendo admitida uma única prorrogação por igual período. A sindicância terá o prazo de até 45 dias corridos, que poderá ser prorrogado por igual período, ou ainda suspenso, a critério da autoridade instauradora conforme Art. 6º e Art. 27 do Decreto Municipal Nº 38256 de 10/01/2014. O processo administrativo disciplinar deverá estar concluído no prazo de 30 dias, prazo prorrogável até o máximo de 120 dias.
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/08/2023 às 16:38
Veja serviços relacionados em:
  1. Encaminhar correspondência para o endereço da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro: Travessa do Ouvidor, nº 4 - 22º andar - Centro - CEP: 20040-040

  • Documentos que embasam a denúncia.

Pratica ou requisita os atos necessários à apuração de irregularidades, realiza correições ordinárias e extraordinárias nos setores técnicos-jurídicos da Procuradoria e propõe medidas administrativas e disciplinares, em vista do que for apurado nas correições. A correição consiste na averiguação das atividades e dos procedimentos de trabalho das procuradorias especializadas e da conduta funcional de seus servidores.

Busca o aperfeiçoamento e a regularidade das atividades para assegurar a efetiva atuação dos servidores, e propõe ao Procurador-Geral medidas visando ao aprimoramento dos serviços, bem como para preservar e promover a probidade dos servidores na instituição.

O que este serviço não cobre

Denúncias de atos de servidores de outros órgãos da Prefeitura.

  • Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.
  • Lei Complementar nº 132 de 120/12/2013.
  • Decreto Municipal nº 38256 de 10/01/2014.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.