Licença para construção ou modificação de edificação/ LICIN, prorrogação de licença.

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O que é?
Emissão de licença ou legalização de construção ou modificação de casas, prédios, condomínios e vilas em lotes particulares. A prorrogação amplia o prazo de licença anterior. Acessar o serviço
Prazo esperado
Licença: 30 dias úteis , habite-se/aceitação: Em função do prazo da obra.
Valor a ser pago
"Custo calculado em função da área construída, localização e do prazo da licença.
Construção: Valor = ( ATC x 0,2412 ) x NºMeses. (50% na abertura do processo)
Legalização: Valor = ( ATC x 0,2412 ) x NºMeses x 2. (50% na abertura do processo)"
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/11/2023 às 12:47
  1. Solicitar pelo site http://requerimentossmu.rio.rj.gov.br/.
    Para solicitar é necessário:

  2. Ser cadastrado no site do Requerimento Online;

  3. Ter os documentos necessários digitalizados no formato solicitado pelo sistema - obs: os documentos são informados no site, ao iniciar o cadastro da obra.

  • Quitação do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM) no valor do Requerimento
  • Cópia da carteira expedida pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA/RJ) ou do - Conselho de Arquitetura (CAU/RJ) do Estado do Rio de Janeiro do profissional responsável pelo projeto apresentado (PRPA) e do profissional responsável pela obra (PREO);
  • Documento de comprovação das dimensões do lote (Certidão de Registro de Imóveis ou - Projeto aprovado de Parcelamento ou Remembramento);
  • Formulário do Anexo I do LICIN (Dec. nº 48719/21).

"Licenciamento de obras de construção ou de modificação de prédios existentes obedece aos procedimentos determinados pelo LICIN - Decreto nº 48719 de 05/04/2021.
As condicionantes para enquadramento no LICIN são avaliadas com base nas informações declaradas pelo interessado e são indicados os parâmetros construtivos para o local através da 1ª fase do formulário 2 do LICIN. Após apresentação de projeto, o técnico da SMDEIS analisa o formulário da 2ª fase, preenchida pelo requerente, e sua compatibilidade com o projeto apresentado, aprova o projeto de arquitetura e emite de licença de obras por tempo determinado. Após a verificação da conclusão das obras é emitida certidão de habite-se ou aceitação de obras, conforme o caso.
Obs:
- O habite-se é concedido quando há criação de novas unidades. A aceitação de obras é concedida quando se tratar de modificação de prédio existente, sem a criação de novas unidades.
- Licença é a autorização para início de obras. Quando a obra já se encontra iniciada ou concluída, é concedida licença de legalização das obras. Neste caso, ao valor da licença é acrescida multa de 100%.
"Análise e emissão da licença de prorrogação. A Prorrogação de licença só pode ser solicitada para processos existentes, em andamento, com licença emitida.

O que este serviço não cobre

Licenças ambientais (SUBCLA), consulta a outros órgãos internos (IRPH, GEO-RIO, RIOLUZ, RIO-ÁGUAS, SMPF), consulta a outros órgãos externos (IPHAN, INEPAC, INEA)

  • - Lei nº 691/1984, Art. 142
    - Lei Complementar nº 111/2011, Art. 57
    - Lei Complementar nº 198/2019
    - Decreto nº 48719 de 05/04/2021
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.