O que é?
Licenciamento de Estações Rádio Base (ERB) e Mini-ERB dos serviços de telefonia móvel celular. Acessar o serviçoPrazo esperado
15 dias corridos, aceitação: Em função do prazo da obra.Valor a ser pago
Serviço pago apenas se houver área de construção.Valor = ( ATC x 0,2412 ) x NºMeses. (50% na abertura do processo)
Acessar o sistema de Requerimento Online clicando no botão ACESSAR O SERVIÇO no lado esquerdo da tela.
Na página inicial do Requerimento acessar o sistema utilizando login e senha.
Escolher a opção "Novo Requerimento" para iniciar o preenchimento do formulário.
No formulário, abrir o campo "Instalação de Antenas" e escolher uma das opções disponíveis.
Após o preenchimento, clique em gravar e depois em voltar para realizar o upload dos documentos.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitida pelo responsável pela instalação da antena e de sua estrutura de suporte.
- Autorização do proprietário ou do possuidor a qualquer título do imóvel. No caso de condomínio, apresentação da ata da assembleia que aprovou as instalações. Em ruas de vila sem saída, anuência dos moradores.
- Comprovante de pagamento da taxa gerada no momento do requerimento (DARM)
- Cópia da carteira profissional (CREA ou CAU) do responsável pelo Projeto de Arquitetura (PRPA)
- Cópia da carteira profissional (CREA ou CAU) do responsável pela execução da obra (PREO)
- Formulário e declarações do Anexo I do Decreto RIO nº 41728/2016, e demais documentos previstos no art. 4º do mesmo Decreto, conforme o local ou característica da instalação.
- Projeto de Arquitetura em uma via, na escala mínima de 1:100, acompanhado de memorial descritivo.
- Registro da estação de radiocomunicação junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
- Registro do imóvel (Rl), Projeto Aprovado de Loteamento (PAL), quando em lote, ou, quando não for possível a identificação do proprietário, documento comprobatório da posse legítima do imóvel.
O processo de licenciamento de Estações Rádio Base (ERB) e Mini-ERB é composto pela análise da solicitação, emissão da Licença, documento que autoriza a execução das obras, e pela Aceitação das Obras, documento que encerra o processo, emitido após a conclusão das obras.
Quando a obra já se encontra iniciada ou concluída, é concedida licença de legalização das obras. Neste caso, ao valor da taxa de licença é acrescida multa de 100%.
- Decreto RIO nº 41.728 de 20 de maio de 2016
- Dec.31.165 de 25 de setembro de 2009
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.