ITBI – Retificação de dados da guia paga (folha suplementar)

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O que é?
Retificação de dados de guias pagas.
Informações sobre o serviço atualizadas em 26/03/2024 às 22:21
  1. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Para retificação de dados que envolva alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, e na sequência envie os documentos relacionados no verso do formulário, clicando no botão “ACESSE AQUI” escolhendo arquivo para "RETIFICAÇÃO DE GUIA PAGA (FOLHA SUPLEMENTAR)" e assunto “PROCESSO ADMINISTRATIVO - DE/PARA CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS”.

    O prazo para recebimento do número do processo administrativo é de 3 dias úteis.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

    Verifique a liberação da retificação dos dados (folha suplementar) da guia de ITBI através do serviço ITBI – EMISSÃO DE CERTIDÃO DE PAGAMENTO.

  2. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

    Para a retificação nas demais situações, preencha o formulário específico para o procedimento simplificado disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, e na sequência proceda ao envio, clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "RETIFICAÇÃO DE GUIA PAGA (FOLHA SUPLEMENTAR)" e assunto, conforme o caso:

    • “PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - COM INSTRUMENTO LAVRADO”. Use esta opção se já assinou a escritura e envie cópia da mesma junto com o formulário.
    • “PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - SEM INSTRUMENTO LAVRADO”. Use esta opção se ainda não assinou a escritura.

    O prazo para atendimento da solicitação é de até 10 dias úteis.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Em caso de FOLHA SUPLEMENTAR COM INSTRUMENTO LAVRADO, será encaminhado por correio eletrônico um número de protocolo, que deverá usado para acompanhamento da solicitação, através do serviço ITBI - CONSULTA DE PROTOCOLO/GUIA.

    Confirme o recebimento de exigência/notificação/memorando/decisão encaminhada por correio eletrônico.

    Verifique a liberação da retificação dos dados (folha suplementar) da guia de ITBI através do serviço ITBI – EMISSÃO DE CERTIDÃO DE PAGAMENTO.

Trata-se de solicitação da retificação de dados em guias pagas.

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Caso a retificação dos dados envolva alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014, será necessária a abertura de processo de Folha suplementar.

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Nos casos de retificação de outros dados (consulte o item O QUE O SERVIÇO NÃO COBRE), a solicitação é feita de forma simplificada, por meio do envio do formulário disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

O que este serviço não cobre

Alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014. Neste caso, nova guia deve ser solicitada por meio do serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA e peça restituição da primeira guia paga por meio do serviço ITBI – RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL.

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Mudança de CPF/CNPJ de adquirente e/ou de inscrição imobiliária/endereço. Neste caso, nova guia deve ser solicitada por meio do serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA e peça restituição da primeira guia paga por meio do serviço ITBI – RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL.

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Para as situações abaixo, haverá necessidade de recolhimento da diferença de imposto devido. Acesse o serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA para requerer a guia complementar.

• Valor declarado maior que a base de cálculo da guia,
• Aumento da área do imóvel
• Aumento da parte transferida (percentual transmitido) do imóvel
• Guia paga com a alíquota de 2% e com instrumento que configure a obrigação de pagar o imposto lavrado a partir de 2018 ou ainda não lavrado.
OBS: a guia complementar irá retificar os dados necessários.

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Se o pedido versar sobre incorreções nos dados cadastrais do IPTU, o requerente deverá primeiro sanar o problema na Coordenadoria daquele imposto.

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Não é permitida a alteração concomitante dos campos natureza da transação (de/para cessão de direitos aquisitivos) e transmitente.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.