ISS – Baixa de autônomos estabelecidos

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O que é?
Efetue a baixa (cancelamento) de sua Inscrição Municipal de profissional autônomos estabelecido.
Informações sobre o serviço atualizadas em 15/07/2024 às 14:27
  1. A solicitação de Baixa (cancelamento) do ISS pela Internet somente pode ser utilizada por contribuintes autônomos que possuam apenas uma inscrição municipal (um Alvará de funcionamento) e uma única atividade cadastrada, no botão "ACESSE AQUI".

  2. Neste serviço são encontradas opções para:

    • Solicitar Comprovante de Baixa do ISS
    • Consultar Protocolo/Reemissão de Guias
    • Gerar Comprovante de Baixa do ISS

    O procedimento para requerer o Comprovante de Baixa tem início com a opção “Solicitar Comprovante de Baixa do ISS”. Acionada a rotina, o sistema verificará se há débitos de ISS e, se for o caso, da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (TIS), processos pendentes de decisão no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, ou, ainda, processos pendentes em Dívida Ativa. Inexistindo débitos ou processos pendentes, será emitido o
    Comprovante de Baixa do ISS de Autônomo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

    Após a emissão do Comprovante de Baixa do ISS, o contribuinte deverá aguardar 2 (dois) dias úteis para imprimir o Alvará de Licença para Estabelecimento baixado no serviço Baixa de Alvará da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.

  3. Os autônomos que possuem mais de uma inscrição municipal ou mais de uma atividade, e que, portanto, não podem solicitar a Baixa pela Internet, deverão agendar o atendimento pelo Plantão Fiscal da Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas, por meio do Portal Carioca Digital, selecionando a opção "CIS/CAT: Baixa de Inscrição Municipal de autônomo estabelecido".

    O agendamento deve ser feito no serviço ISS – Agendamento por CPF, conforme as instruções recebidas ao marcar a data e horário desejados.

    O contribuinte que encerrou as atividades em período anterior e que deseja informar esta situação deverá preencher a DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TRIBUTÁVEL PELO ISS, disponível neste serviço, antes do agendamento do plantão fiscal, para elidir a cobrança do ISS na baixa.

Documentação para casos especiais

Para efetuar a baixa pelo plantão fiscal devem ser enviados por meio virtual ou apresentados pelos canais de atendimento disponibilizados no agendamento:
• Documento de identidade oficial com foto;
• Procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da baixa não seja assinado pelo autônomo;
• Identidade do procurador
• Protocolo de agendamento

Para um profissional autônomo estabelecido no Município do Rio de Janeiro encerrar definitivamente as atividades que exerce em um determinado estabelecimento, dando Baixa no ISS e posteriormente em seu Alvará, deve estar em dia com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e com a Taxa de Fiscalização Sanitária (TIS).

Após a conferência da inexistência de débitos pendentes, o órgão competente da Coordenadoria do ISS e Taxas informará o encerramento das atividades automaticamente ao órgão de licenciamento competente, que disponibilizará para impressão no prazo de 2 (dois) dias úteis o Alvará de Licença para Estabelecimento com o registro de baixado no serviço Baixa de Alvará da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.

Caso somente existam débitos lançados e/ou parcelados, a baixa poderá ser concluída, entretanto, os débitos apurados continuarão a ser devidos e deverão ser pagos sob pena de futuras penhoras judiciais.

  • DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TRIBUTÁVEL PELO ISS, se for o caso, nos termo da Resolução SMFP nº 3302/22.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.