ISS – Emissão de DARM de ISS trimestral de contribuintes autônomos

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O que é?
Emissão do DARM - ISS trimestral de contribuintes autônomos.
Informações sobre o serviço atualizadas em 30/04/2026 às 15:25
  1. Para emitir o DARM, clique no botão "Acesse aqui".

  2. Insira a Inscrição Municipal;

  3. Escolha a Competência;

  4. Clique em “Prosseguir”.

Este serviço permite a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DARM) referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) trimestral para contribuintes autônomos. Ele considera as regras de tributação para autônomos estabelecidos.
Para serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2018, o ISS é devido por apenas uma atividade, mesmo que o profissional autônomo tenha mais de uma atividade cadastrada ou múltiplos alvarás. Para serviços prestados até 31 de dezembro de 2017, o ISS também é devido por uma única atividade, e os valores não pagos, parcelados ou já constituídos em auto de infração para as demais atividades são automaticamente perdoados (remitidos).

Através deste serviço contribuintes autônomos podem emitir o DARM para o pagamento do ISS trimestral, cumprindo suas obrigações fiscais com o Município.

O serviço pode ser solicitado por profissionais autônomos que são contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.