ISS – Apropriação de guia de pagamento (DARM-RIO)

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O que é?
Pedido de apropriação de guias de ISS/Taxas e alterações no DARM-RIO.
Informações sobre o serviço atualizadas em 25/04/2025 às 14:20
  1. Clique em "Acesse aqui".

  • Nome/Razão Social;
  • CPF/CNPJ;
  • Cópia da guia paga (DARM-RIO);
  • Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia, em caso de pessoa jurídica;
  • Procuração, se for o caso, com firma reconhecida.
Documentação para casos especiais

No caso de alteração da inscrição municipal, se esta pertencer a outro contribuinte, deverá ser apresentada, ainda, declaração do titular da inscrição constante da guia, dirigida ao Gerente da Gerência de Cobrança do ISS, de que nada tem a opor quanto à retificação solicitada, devendo constar a qualificação da Empresa (Razão Social, Endereço e Inscrição Municipal), relação das guias a serem transferidas, citando competências/parcelas e datas de pagamento, assinada pelo(s) sócio(s)- gerente(s) ou pelo representante legal da empresa.

O Contribuinte poderá requerer a alteração dos seguintes campos do DARM-RIO:

• 01 - Receita
• 02 – Inscrição Municipal
• 03 - Data do vencimento
• 04 - Competência/parcela
• 05 - Valor do Tributo
• 06 - Valor da mora
• 07 - Valor da multa
• 08 - Valor total

Para retificação do campo Inscrição Municipal, se este tiver sido preenchido com o número de inscrição de outro contribuinte, será necessário apresentar declaração desse outro contribuinte de que nada tem a opor quanto à retificação solicitada.

Observações:

1 - As retificações efetuadas nos registros de pagamento, a pedido do contribuinte, não implicam homologação do crédito.

2 - Para cada pagamento efetuado, deverá corresponder apenas uma única apropriação.

3 – Não é feita apropriação de guia de ISS para alteração dos
campos “razão social” e/ou “CNPJ”.

4 - Para apropriação de guia recolhida através do sistema NOTA
CARIOCA (código de receita 129-5), busque o serviço
“Requerimento para Apropriação de guias do ISS (exclusivo parta
códigos de receita 129-5).”

O que este serviço não cobre

Apropriação de guia recolhida através do sistema NOTA CARIOCA (código de receita 129-5).

  • Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.