O que é?
Comunique a paralisação temporária de suas atividades ao Fisco. Isso evita cobranças indevidas de ISS e multas para contribuintes.Prazo esperado
3 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
Se você é uma pessoa jurídica:
Clique no botão “Acesse aqui”;Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Paralisação temporária de atividade”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaImportante: A comunicação da paralisação temporária desabilitará o contribuinte para emissão de Notas Fiscais de Serviço na Nota Carioca. Você deverá informar o retorno às atividades também por peticionamento eletrônico.
Se você é um profissional autônomo estabelecido:
Comunique a paralisação temporária no plantão fiscal da Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas.
Para isso, clique "Acesse aqui" e faça um agendamento;
No agendamento, selecione o tema "ISS/Taxas - Imposto Sobre Serviço e Taxas Mobiliárias - exclusivo para o plantão fiscal de autônomos e taxas (Presencial e on-line)".
Escolha o serviço "Atendimento para ISS – Autônomos – Atendimento Presencial" e a opção “CIS/CAT: Paralisação temporária de atividade de autônomo estabelecido”.
O que é:
Este serviço permite ao contribuinte comunicar formalmente a paralisação temporária de suas atividades. É uma notificação ao Fisco sobre a suspensão das operações por um período determinado, evitando que o contribuinte seja considerado ativo indevidamente.
Para que serve:
O objetivo principal é evitar a cobrança de impostos, como o ISS trimestral para autônomos, e multas por falta de comunicação a outros órgãos municipais. Ao informar a paralisação, o contribuinte mantém sua situação cadastral regular e evita penalidades durante o período de inatividade. A comunicação da paralisação temporária também desabilita o contribuinte para a emissão de Notas Fiscais de Serviço na Nota Carioca.
Quem pode solicitar:
Este serviço é destinado a profissionais autônomos estabelecidos e pessoas jurídicas que necessitam suspender suas atividades por um prazo determinado. Qualquer contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do município que precise interromper suas operações temporariamente pode utilizar este serviço. O período máximo de paralisação é até o último dia do segundo exercício subsequente à data da comunicação da suspensão das atividades.
Observação sobre o prazo máximo de paralisação temporária:
A paralisação temporária deve ser comunicada em até 30 dias contados da suspensão das atividades.
O prazo máximo permitido para a paralisação é até o último dia do segundo exercício subsequente à data da comunicação.
Períodos de paralisação que excedam esse limite serão considerados encerramento definitivo das atividades, exigindo um pedido de baixa da inscrição municipal.
- Resolução SMFP nº 3392 de 16 de dezembro de 2024
- Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.


