O que é?
Emissão de guia para pagamento do IPTU e/ou TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo do ano 2024 disponível a partir de 22/01/2024.Veja serviços relacionados em:
Para emitir a segunda via do IPTU 2024, clique em "Acesse aqui";
ATENÇÃO: A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento não aceita pagamento de IPTU via PIX e não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via Whatsapp ou SMS. O canal de atendimento da Prefeitura para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746.
A guia física do IPTU, enviada pelos Correios aos contribuintes, tem uma única folha em preto e branco, no formato de carta.
Na guia de uma página existem dois códigos de barras:
OPÇÃO 1 – código para pagamento da cota única, com 7% de desconto até 7 de fevereiro. Está localizada na parte externa da carta, quando aberta.
OPÇÃO 2 – outro código de barras, este para o pagamento em cotas. Caso opte pelo parcelamento, você pode pagar a primeira cota com o segundo código de barras e deverá retirar as demais cotas aqui nessa página. Você também pode acessar o portal pelo QR CODE disponível no documento.Para consultar os bancos credenciados para o pagamento do IPTU, clique em "Acesse aqui".
- Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.
- Para mais informações sobre o IPTU 2024, acesse os links abaixo:
- Calendário completo de pagamento do IPTU 2024
- Informações sobre Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL)
- Cálculo do IPTU em atraso
- Informativo Valor Venal 2024
Emissão da guia para pagamento do IPTU e/ou TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo referente ao ano de 2024.
Para os casos relacionados abaixo, poderá não haver guia de cobrança e o demonstrativo do lançamento poderá ser acessado no serviço "NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO".
ISENÇÕES DE IPTU EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL (Lei 6.250/2017):
Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
• Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 77.986,00 (setenta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais);
• Imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 34.032,00 (trinta e quatro mil e trinta e dois reais);
• Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 52.464,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais).
ISENÇÃO DE TCL PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS:
Nos termos do artigo 5º, inciso VI da Lei 2.687/1998, com redação dada pela Lei 6.615/2019, estão isentos da TCL os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 77.986,00 (setenta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais).
PARA IMÓVEIS EM QUE A SOMA DE IPTU E TCL NÃO EXCEDA 30 UFIR:
Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 136,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.
ISENÇÕES, IMUNIDADES OU NÃO INCIDÊNCIA PARA OS CASOS COM PREVISÃO LEGAL.
Pagamentos em atraso:
Pagamentos efetuados fora do prazo de vencimento ficam sujeitos a acréscimos moratórios, de acordo com a data de pagamento.
O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo atualizado com os acréscimos moratórios.
Atualização Monetária
A incidência de atualização monetária só ocorrerá quando o débito for pago no exercício seguinte ao de cobrança. O FAT (Fator de Atualização) corrige monetariamente os valores dos tributos municipais de um exercício (ano) para outro, e corresponde ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo com a atualização monetária.
- LEI 691/84 DE 24/12/1984
LEI 6.615/2019 DE 19/06/2019
LEI 6.250/2017 DE 28/09/2017
LEI 7000/21 DE 23/07/2021
DECRETO 48.371/2021
DECRETO 48.895/2021
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.