ISS – Sociedades Uniprofissionais

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O que é?
Informações sobre Sociedades Uniprofissionais
Informações sobre o serviço atualizadas em 26/03/2024 às 22:21
  1. Quando os serviços (medicina, enfermagem, fonoaudiologia, medicina veterinária, contabilidade, agenciamento da propriedade industrial, advocacia, engenharia, arquitetura, agronomia, odontologia, economia e psicologia) forem prestados por sociedades uniprofissionais, o ISS será calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, aplicando-se a alíquota de 2% à base de cálculo fixada pela Lei nº 3.720/2004, de 05/03/04, alterada pela Lei nº 6.310, de 28/12/2017, ou pela Lei nº 5.739/2014, de 16/05/14, conforme tabela disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. A base de cálculo é atualizada anualmente pelo índice IPCA-e, conforme art. 5º, da Lei n º 6.310 de 28 de dezembro de 2017. E a Nota Carioca calcula e apresenta, de forma automática, os respectivos valores atualizados para o contribuinte."

    Os valores de ISS devem ser considerados para cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, e recolhidos mensalmente.

    De acordo com o Decreto nº 10.514/91, não podem se enquadrar como sociedades uniprofissionais, devendo pagar o imposto com base no total das receitas de serviços, as sociedades:

    I – cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação, na forma da legislação que regula o respectivo exercício profissional;
    II – cujos serviços não se caracterizem como trabalho pessoal dos sócios;
    III – que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
    IV – que tenham sócio pessoa jurídica ou que sejam sócias de outra sociedade;
    V – que tenham sócio que delas participe exclusivamente para aportar capital ou administrar;
    VI – que sejam filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação de sociedades sediadas no exterior;
    VII – que exerçam o comércio;
    VIII – que se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa; ou
    IX – que terceirizem ou repassem a terceiros quaisquer serviços relacionados a sua atividade-fim.

    São consideradas empresárias e não podem se enquadrar como sociedades uniprofissionais, de acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 23 DE 08 DE AGOSTO DE 2014, as sociedades:

    I – que sejam registradas no Registro Público de Empresas Mercantis;
    II – Revogado;
    III – que tenham se declarado como empresárias para quaisquer fins;
    IV – que façam a distribuição de lucros ou resultados de forma desvinculada do trabalho pessoal dos sócios;
    V – cuja organização dos fatores de produção se sobreponha ao caráter pessoal do trabalho desempenhado pelos profissionais habilitados;
    VI – que adotem como nome espécie diversa da firma social; ou
    VII – que se utilizem de nome fantasia, marcas ou patentes.

    Também não fazem jus ao regime de tributação diferenciado as sociedades de profissionais que optarem pelo Simples Nacional, excetuando-se aquelas que exerçam a atividade de escritório de serviço contábil.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.