Autorização para Publicidade Vinculada a Eventos

Essas informações foram úteis?
O que é?
Autorização para exibir anúncios publicitários ou provisórios vinculados a eventos transitórios licenciados pelo sistema Rio Mais Fácil Eventos. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 dias corridos para a a Prefeitura analisar o pedido.
Valor a ser pago
Anúncios provisórios, com até 5 m²: o valor varia entre R$ 217,34 e R$ 434,68 por unidade a depender do local de instalação.

Anúncios publicitários, com área superior a 5 m²: o valor varia entre R$108,67 e R$ 227,34 por metro quadrado, conforme o local de instalação.

Obs: Em caso de instalação em empenas cegas de edificações, incide, ainda, multiplicador 2 na apuração do valor da taxa.
Informações sobre o serviço atualizadas em 17/04/2024 às 12:25
  1. Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado.

  2. Preencha o "Requerimento de Autorização de Publicidade em Eventos", no qual serão inseridas todas as informações solicitadas e relevantes para a apreciação do pedido.

  3. Aguarde a análise, deferimento e indeferimento do pedido pela Coordenadoria Especial de Promoção de Eventos (GP/CEPEV).

  4. A notificação da decisão da administração pública é enviada ao e-mail de cadastro do requerente dentro do prazo informado, direcionando-o para o Processo.rio, para ter ciência dos atos.

  5. Em caso de formulação de exigência à parte, o requerente será notificado pelo mesmo e-mail de cadastro e será direcionado ao processo.rio para ter ciência dos atos.

    Atenção: O prazo para cumprimento de exigências é de até 10 dias corridos.

  6. Deferida a autorização, a guia para pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade será emitida e disponibilizada nos autos Processo.Rio correspondente.

  7. Realize o pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade.

  8. Após o pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade, mantenha a respectiva guia no local do evento ou da exibição.

  • Requerimento de Autorização de Publicidade em Eventos.
  • Projeto/desenho de todos os anúncios publicitários a serem veiculados, detalhando tipo, metragem, mensagens, quantidade e pontos de instalação.
Documentação para casos especiais

Caso haja algum anúncio com área superior a 20 m² (vinte metros quadrados), o projeto precisará ser assinado por profissional qualificado (CREA).

Caso o pedido seja indeferido, o requerente pode realizar um Pedido de Reconsideração ou Recurso, desde que esteja dentro do prazo de até 30 dias corridos da decisão.

Este serviço é destinado a pessoas e empresas que tenham Alvará para exercício de atividades econômicas no município do Rio de Janeiro e que desejam autorização para veiculação de publicidade exclusivamente em eventos e, por isso, sujeita-se a um procedimento específico de autorização, diferente do que é aplicável a outros tipos de publicidade.

Compete à Coordenadoria Especial de Promoção de Eventos (GP/CEPEV) a análise, deferimento e indeferimento dos requerimentos de autorização de publicidade em eventos, que serão analisados à luz do que dispõe a legislação de regência, em especial das determinações contidas nos artigos 463, §§ 5º, 6º, 7º e 8º e 467 Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Por se tratar a autorização de publicidade em evento de ato discricionário, dependerá a sua concessão do juízo de oportunidade e conveniência da Administração, sempre visando à preservação e valorização do patrimônio paisagístico e cultural da cidade, considerando-se que é dever da administração municipal tomar medidas que promovam a defesa do meio ambiente e da paisagem urbana.

Após deferida a autorização, a guia para recolhimento da Taxa de Autorização de Publicidade será emitida e disponibilizada nos autos do Processo.Rio correspondente.

A exibição da publicidade só terá regularidade após o pagamento da respectiva guia, que deverá ser mantida no local do evento ou da exibição.

O que este serviço não cobre

Obtenção de autorização para legalizar ou instalar uma publicidade em fachadas, empenas cegas e áreas livres de edifícios e lojas ou em áreas públicas, por meio de outdoor, painéis, letreiros, tabuletas, placas, etc. não são cobertas por este serviço.

Neste caso específico de publicidade não vinculada a eventos, acesse o link: SILFAE PUBLICIDADE.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.