O que é?
Autorização para exibir publicidade vinculada a eventos transitórios licenciados pelo Rio Mais Fácil Eventos e em Blocos de Carnaval. Acessar o serviço
Prazo esperado
30 dias corridos para a a Prefeitura analisar o pedido.Valor a ser pago
O contribuinte poderá obter uma prévia do cálculo da Taxa que incidirá sobre a autorização ou licença para exibir a publicidade, antes de finalizar seu pedido.Veja serviços relacionados em:
Clique no botão “ACESSAR O SERVIÇO” para preencher o requerimento para autorização de publicidade vinculada a evento de caráter transitório.
Preencha os dados solicitados, devendo ser inseridas todas as informações solicitadas e relevantes para a apreciação do pedido e cálculo da Taxa de Autorização de Publicidade incidente.
Cada anúncio deverá ser relacionado separadamente e descrito no campo correspondente, indicando-se a metragem, quantidade, local de instalação e mensagens veiculadas, de cada um deles.
Deverá ser anexado projeto/desenho de todos os anúncios publicitários a serem veiculados, detalhando tipo, metragem, mensagens, quantidade e pontos de instalação.
Caso haja algum anúncio com área superior a 30 m² (trinta metros quadrados), o projeto precisará ser assinado por profissional qualificado, que será responsável por sua instalação e segurança.
Quaisquer outros documentos complementares ou petições também devem ser anexadas ao processo.
Encontrando-se o processo de autorização de publicidade em condições de deferimento, a guia para recolhimento da Taxa de Autorização de Publicidade será disponibilizada no sistema para pagamento até a data inicial prevista para o início da exibição dos anúncios.
Realize o pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade. O documento de autorização somente poderá ser emitido após a entrada em receita da respectiva guia e deverá ser mantido no local do evento, durante a realização.
O processo de solicitação de autorização de publicidade poderá ser iniciado independentemente da conclusão do processo de licenciamento do evento, desde que a respectiva Consulta Prévia de Evento esteja aprovada.
Compete à Coordenadoria de Licenciamento – RIOCENTRO/PRE/DEV/CLI, após parecer da RIOTUR, a análise, deferimento e indeferimento dos requerimentos de autorização de publicidade em eventos, que serão analisados à luz do que dispõe a legislação de regência, em especial das determinações contidas nos artigos 463, §§ 5º, 6º, 7º e 8º e 467 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e na Lei Complementar n.º 269, de 12/12/2023.
Por se tratar de ato discricionário a autorização de publicidade em áreas públicas vinculada a eventos, a sua concessão dependerá do juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública, sempre visando à preservação e valorização do patrimônio paisagístico e cultural da cidade, considerando-se que é dever da administração municipal tomar medidas que promovam a defesa do meio ambiente e da paisagem urbana;
A concessão de autorização para exibição de publicidade em logradouros públicos ou em locais expostos ao público, constitui fato gerador da Taxa de Autorização de Publicidade, que será calculada com base no que determina o artigo 92-A da Lei n.º 691, de 24/12/1984- Código Tributário Municipal, alterado pela Lei 7.000, de 23 de julho de 2021.
O que este serviço não cobre
Obtenção de autorização, ou renovação de autorização, para legalizar ou instalar uma publicidade em fachadas, empenas cegas e áreas livres de edifícios e lojas ou em áreas públicas, por meio de outdoor, painéis, letreiros, tabuletas, placas etc.
Para publicidade não vinculada a eventos, acesse o link: SILFAE PUBLICIDADE.
- Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
- Lei n.º 691, de 24/12/1984, com as alterações da Lei 7.000 de 23 de julho de 2021- Código Tributário do Município do Rio de Janeiro.
- Lei Complementar n.º 269, de 12 de dezembro de 2023.
- Decreto Rio n.º 55.648 de 13 de janeiro de 2025 - Dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.
- Decreto Rio Nº 55.583, de 27 de dezembro de 2024 - Regulamenta o Título V da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, relativo às Taxas de Polícia, com redação conferida pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, pela Lei Complementar nº 269, de 12 de dezembro de 2023, e pela Lei nº 8.233, de 28 de dezembro de 2023, e consolida normas que dispõem sobre Taxas de Polícia, e dá outras providências.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.