Funcionamento extraordinário ou em datas especiais em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço permite solicitar a autorização para funcionamento extraordinário ou em datas especiais em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes. Acessar o serviço
Prazo esperado
90 dias
Informações sobre o serviço atualizadas em 09/12/2025 às 17:47
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;

  2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  5. Escolha o Tipo do Processo: “Requerimento de funcionamento especial - Feiras”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitar este serviço presencialmente:
    • O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Procuração pública do representante legal, se o caso de Sindicatos ou Associações;
  • Estatuto ou Atos Constitutivos, se o caso de Sindicatos ou Associações respectivamente;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
  • Cartão de feirante ou última guia da TUAP paga (não obrigatório).

O que é:
Este serviço permite requerer a autorização para funcionamento extraordinário, seja antecipado ou postergado. Abrange também as solicitações para operar em datas comemorativas ou especiais.

A solicitação pode ser feita para diversas categorias de feiras regulamentadas no município, como Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes, garantindo a regulamentação necessária para cada evento.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
Serve para que feirantes, expositores e ambulantes possam obter a permissão formal para operar em horários ou dias fora do padrão estabelecido. Garante a legalidade e organização das atividades comerciais em eventos especiais ou com funcionamento ajustado.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Feirante/Expositor/Ambulante que já possui permissão para trabalhar nas feiras regulamentadas. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante, ou ainda por Sindicatos ou Associações.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.