Informações sobre a administração de medicamentos em Unidade Escolar

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço oferece informações sobre a administração de medicamentos para alunos da Rede Municipal de Ensino durante o horário escolar, mediante solicitação dos pais ou responsáveis e apresentação de documentação médica.
Informações sobre o serviço atualizadas em 21/01/2026 às 12:01
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  1. Recomendamos que pais e responsáveis organizem os horários dos medicamentos para que não coincidam com o período em que a criança esteja na escola. Caso não seja possível, cabe à família:

    1. Relatar o tratamento pelo qual a criança está sendo submetida;

    2. Apresentar a receita médica atualizada, legível, com o nome da criança, nome do remédio e dosagem indicada. Uma cópia da receita deve permanecer na escola;

    3. Indicar uma pessoa de confiança para ir à escola e ministrar o medicamento no horário correto, levando o medicamento e a receita médica;

    4. Registrar na agenda da criança as orientações sobre a medicação (horário, dosagem, cuidados de conservação, etc.) e assinar.

    5. Manter o medicamento na embalagem original, identificada com o nome e sobrenome da criança e a turma, entregando-o a um adulto da escola para ser devolvido ao final do dia.

  • Conforme Lei nº 7.732, de 26 de dezembro de 2022, é obrigatória a apresentação de cópia, juntamente com o original, de:
    • Receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo.
    • O receituário médico deve ter data atual, constar o nome da criança, nome do remédio e dosagem indicada de forma legível.

O que é:
Este serviço oferece informações e orientações sobre os procedimentos para a administração de medicamentos a alunos da Rede Municipal de Ensino. Ele detalha como as famílias e a escola devem proceder para garantir que a medicação seja ministrada corretamente durante o horário escolar.

É uma solução para casos em que o medicamento precisa ser dado no período letivo, garantindo que o estudante receba a dose necessária. Dada a faixa etária das crianças e a complexidade de diferentes tipos de medicação (oral, injetável, inaláveis, de uso tópico), dosagens e horários, a escola se prepara para atender a esta necessidade com base em orientações médicas e familiares.

Nos casos de crianças portadoras de doenças crônicas, estas são atendidas de forma personalizada, de acordo instruções quando se faz necessário uso de medicação. Estas crianças, além do acompanhamento periódico e prioridade no atendimento nos Postos de Municipais de Saúde, têm prioridade de matrícula na Educação Infantil da Rede.

Para que serve:
O objetivo é assegurar a saúde e o bem-estar dos estudantes que necessitam de medicação contínua ou pontual durante o período letivo. O serviço orienta sobre a organização dos horários e a necessidade de uma pessoa de confiança para ministrar o remédio, garantindo a segurança e a eficácia do tratamento.

Quem pode solicitar:
Este serviço é destinado aos pais ou responsáveis de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino que necessitam da administração de medicamentos durante o horário escolar. Para isso, é fundamental a apresentação de receita médica legível e a correta identificação do medicamento.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.