O que é?
Este serviço verifica anualmente as condições de habilitação do operador e da frota regular do transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC, garantindo a conformidade legal. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 24 horas da data agendada pelo titular da permissão/autorizaçãoValor a ser pago
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• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria anual obrigatória - Modais”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaInformações complementares:
• Antes de iniciar a solicitação verifique se há multas vencidas acessando aqui. Se houver, quite-as antes de abrir o processo de vistoria acima. A vistoria só será realizada após a confirmação bancária do pagamento da multa, o que pode levar até 5 dias úteis.
• Emita a guia DARM de “Segunda Via Certificado de Vistoria” acessando aqui e faça o pagamento.
• Agende o serviço de 2ª via de Certificado de Vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.Posto de Atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
- Comprovante do agendamento de vistoria e comprovante de peticionamento;
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante);
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido acessando aqui. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria;
- Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido acessando aqui;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada;
- Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, dentro da validade;
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;
- Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
- Comprovante de residência e telefone do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
- Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral).
O que é:
Este serviço consiste na vistoria anual de operadores e frota regular para inclusão no transporte complementar regulamentado no município. Ele verifica se as condições de habilitação dos operadores e da frota regular estão em conformidade com a legislação específica para cada modal.
Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O serviço garante que as condições de habilitação dos operadores e da frota regular estejam em total conformidade com a legislação vigente. Isso assegura a segurança e a regularidade dos serviços de transporte público e especializado na cidade.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo Permissionário/Autorizatário do veículo que será vistoriado. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.785 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3793 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3791 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3792 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho"- STPC, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3790 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2025.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e
serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o
andamento das suas solicitações.

