Vistoria anual obrigatória – Transporte Complementar

Essas informações foram úteis?
O que é?
Este serviço verifica anualmente as condições de habilitação do operador e da frota regular do transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC, garantindo a conformidade legal. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 24 horas da data agendada pelo titular da permissão/autorização
Valor a ser pago
Taxa municipal
Informações sobre o serviço atualizadas em 10/12/2025 às 18:01
  1. Clique no botão “Acessar o serviço”;

  2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  5. Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria anual obrigatória - Modais”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Informações complementares:
    • Antes de iniciar a solicitação verifique se há multas vencidas acessando aqui. Se houver, quite-as antes de abrir o processo de vistoria acima. A vistoria só será realizada após a confirmação bancária do pagamento da multa, o que pode levar até 5 dias úteis.
    • Emita a guia DARM de “Segunda Via Certificado de Vistoria” acessando aqui e faça o pagamento.
    • Agende o serviço de 2ª via de Certificado de Vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.

    Posto de Atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

  • Comprovante do agendamento de vistoria e comprovante de peticionamento;
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante);
  • Identidade do representado, se pessoa física;
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
  • Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido acessando aqui. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria;
  • Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido acessando aqui;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente;
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada;
  • Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, dentro da validade;
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
  • Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;
  • Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
  • Comprovante de residência e telefone do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
  • Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral).

O que é:
Este serviço consiste na vistoria anual de operadores e frota regular para inclusão no transporte complementar regulamentado no município. Ele verifica se as condições de habilitação dos operadores e da frota regular estão em conformidade com a legislação específica para cada modal.

Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço garante que as condições de habilitação dos operadores e da frota regular estejam em total conformidade com a legislação vigente. Isso assegura a segurança e a regularidade dos serviços de transporte público e especializado na cidade.

Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo Permissionário/Autorizatário do veículo que será vistoriado. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.