Redução de Carga Horária

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O que é?
A redução de carga horária é um benefício para redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de servidor estatutário municipal que seja responsável legal (ou por decisão judicial) de portador de doença ou deficiência que leve à incapacidade permanente ou temporária.
Informações sobre o serviço atualizadas em 17/04/2024 às 12:23
  1. A redução de carga horária poderá ser solicitada pelo próprio servidor, através do preenchimento do formulário do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSAR O SERVIÇO.

  2. O servidor também pode dirigir-se à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação.

    Após a solicitação a Perícia Médica procederá ao agendamento para a avaliação social e médico-pericial. O servidor será notificado por e-mail quanto à data e horário do agendamento.

    A redução de carga horária é concedida por períodos de 12 (doze) meses, sendo necessária nova solicitação, por parte do servidor, caso deseje a renovação do benefício.

    O servidor interessado em prorrogar a RCH, deverá, cerca de 15 (quinze) dias antes do término do benefício em curso, fazer nova solicitação com pedido de renovação. Os casos de prorrogação estão dispensados de nova inspeção pericial, exceto quando a CTPM considerar necessária outra avaliação.

    O servidor que tiver RCH em uma matrícula e que venha a tomar posse em outra matrícula municipal, não fará jus à redução de carga horária nesta segunda matrícula.

  • Os documentos listados abaixo são obrigatórios, devem ser anexados à solicitação e apresentados na data da avaliação médico-pericial:
  • pai, mãe ou descendentes: Certidão de nascimento ou identidade;
  • Indivíduos portadores de deficiências ou patologias incapacitantes que justifique a assistência direta e pessoal do servidor: Certidão de curatela, tutela ou guarda, observando o prazo de validade das concessões judiciais provisórias.
  • Documento complementar:
  • Para solicitação inicial: pode ser anexado à solicitação ou apresentado na data da avaliação médico-pericial, laudo médico assinado pelo especialista que assiste o portador de deficiência ou patologia, contendo descrição do estado de saúde do paciente, bem como prognóstico de sua evolução, não podendo ser anterior a 15 (quinze) dias da data de solicitação do pedido. O laudo deve estar legível, constar identificação profissional de seu subscritor, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina, datado e com CID.
  • Para renovação: deve ser anexado à solicitação laudo médico legível, com firma reconhecida do subscritor, data e número de registro no Conselho Regional de Medicina, emitido no máximo 15 dias antes da formulação do pedido.
  • Serão aceitos laudos médicos impressos com assinatura manual ou assinados digitalmente pelo médico emissor contendo QR Code ou chave de validação digital.

A redução de carga horária é um benefício para redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de servidor estatutário municipal que seja responsável legal (ou por decisão judicial) de portador de doença ou deficiência que leve à incapacidade permanente ou temporária.

  • Resolução SMA nº 886/98
    Resolução CVL n° 166/2019
    Portaria FP/SUBGGC n°10/2023
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.